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APED não atualiza proposta de contrato coletivo depois de reunião com sindicatos e pede intervenção do Governo

Por a 17 de Dezembro de 2019 as 15:42
Crédito: Nielsen

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A última proposta de contrato coletivo do setor do grande consumo, assinada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) a 25 de outubro de 2019, contempla salários de 600 euros para algumas categorias profissionais, segundo o documento a que o Hipersuper teve acesso.

Entre os trabalhadores abrangidos pela proposta estão operadores de supermercado e de hipermercado de 1ª, operadores de armazém de 1ª, cozinheiros de 1ª, mecânicos de 1ª, entre outros, conforme o anexo III do documento, que inclui as tabelas salariais.

Este valor está abaixo dos 635 euros, valor do salário mínimo para 2020, cujo decreto-lei foi promulgado a 21 de novembro. O salário mínimo nacional está fixado em 600 euros até ao final do ano.

Segundo apurou o Hipersuper, a proposta não foi alterada pela APED na reunião realizada com os sindicatos  a 9 de dezembro.

Questionada se a APED estaria disponível para fazer uma revisão da proposta, fonte oficial da entidade remeteu explicações para o comunicado a dar conta de que solicitou a mediação do Governo para a negociação do contrato coletivo de trabalho do setor. A mesma fonte confirmou que a última proposta da APED foi assinada a 25 de outubro, antes de o Governo avançar para o aumento do salário mínimo nacional.

No documento, com data de 12 de dezembro, a APED dá conta de que solicitou ao Ministério do Trabalho a mediação do contrato coletivo de trabalho do setor. “A falta de razoabilidade das propostas sindicais, nomeadamente a mais recente apresentada pelos sindicatos ligados à CGTP e onde se propunham aumentos salariais da ordem dos 20%, torna difícil um entendimento com os sindicatos. Esta situação levou a APED a pedir o processo de mediação”, lê-se no comunicado.

O proposto no documento da APED para operadores especializados é de 635,56 euros para os colaboradores de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto o sugerido para os trabalhadores das restantes localidades do País é de 609 euros.

A proposta de remuneração para gerentes de loja, coordenadores de loja ou chefe de departamento é de 1185,28 euros para os trabalhadores de Lisboa, Porto e de Setúbal. Para os trabalhadores destas categorias que trabalhem fora destas zonas propõe-se uma remuneração de 1115,99 euros.

Relativamente ao trabalho suplementar, a APED faz uma proposta de acréscimo de 60% em dia normal de trabalho. Em dia de descanso semanal complementar, a compensação é de 80%. Em dias de descanso semanal obrigatório, a APED propõe um acréscimo de 90%. Já em dia de feriado a compensação é de 100%.

Após um processo de 20 meses de tentativa de conciliação entre as partes, a entidade que representa as empresas de distribuição referiu manter a “disponibilidade para dialogar”. A APED diz ainda que “alterou sucessivamente a sua proposta de revisão do contrato, sempre numa perspetiva de aproximação à proteção dos interesses dos trabalhadores, entre os quais se conta a conciliação entre a vida profissional e familiar”.

Este não é o entendimento de alguns sindicatos, caso do CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. Na ocasião, a dirigente sindical Célia Lopes sustentou ao Hipersuper: “o que nos afasta, de todo, da proposta da APED é a rejeição do banco de horas. A APED avançou com uma proposta de banco de horas de 180 euros ao ano. O patrão é que decide se paga as horas a mais ou se os trabalhadores gozam essas horas. Com esta proposta não é possível conciliar o trabalho com a vida familiar”.

De acordo com o documento apresentado pela APED, na cláusula referente a trabalho específico, pretende-se que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, “tendo o acréscimo por limites 50 horas por semana e 180 horas por ano”.

A APED quer ainda que a “compensação do trabalho em acréscimo” possa “ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades, nos termos definidos, consoante o caso aplicável, no acordo ou em regulamento interno”.

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