Centromarca prevê “maior fiscalização” às relações entre produtores e distribuidores
O Governo aprovou no início deste mês em decreto-lei as alterações ao regime jurídico para a transparência nas relações comerciais entre a produção e a distribuição.

Ana Catarina Monteiro
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Nuno Fernandes Thomaz, presidente da Centromarca
A Centromarca (Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca) acredita que as alterações ao regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio trarão uma monitorização mais efetiva e maior fiscalização por parte das autoridades competentes, que deverá resultar numa “instrução processual mais simples e eficaz”, explica a associação em comunicado.
O Governo aprovou no início deste mês em decreto-lei as alterações ao regime jurídico para a transparência nas relações comerciais entre a produção e a distribuição. Apesar de o documento não ser ainda conhecido, o mesmo resulta de propostas de um grupo de trabalho e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, entre as quais está a Centromarca.
A associação espera que o regime venha dotar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) de “meios humanos, técnicos e legislativos à sua atuação, sendo de salientar o reforço da interação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na intervenção junto dos operadores económicos”, explica.
Esta é para a Centromarca a “mais relevante das matérias” que deve ser revista no documento. Segundo Nuno Fernandes Thomaz, presidente da associação que defende os interesses dos produtores de marca, “não obstante ser hoje menos frequente do que em anos passados, verificam-se situações como as de emissão de débitos unilaterais que consubstanciam uma aberrante e perniciosa prática”.
Outras medidas previstas pela associação passam pela “instituição de um esquema de proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas, extensivo às associações empresariais, quando estas atuem em nome dos seus associados”; a definição “mais correta de descontos e pagamentos atendíveis para o cálculo da venda com prejuízo”; e o alargamento da proibição de um conjunto de práticas abusivas aplicáveis a um maior conjunto de setores do grande consumo, além da fileira agroalimentar.