Revelados alimentos e bebidas proibidos de anunciar junto de crianças a partir de outubro
Foram considerados os produtos com mais de 40 quilocalorias, com mais de cinco gramas de açúcar e com mais de 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas,

Ana Catarina Monteiro
Vinhos de Trás-os-Montes mostram-se no Algarve
AEP pede prioridade para “principais projetos que asseguram o crescimento do país”
Beatriz Andrade Ferreira: “Ser líder implica inovar não só em produtos mas também na forma como nos ligamos ao consumidor”
Tavira Plaza recebe nova loja da iServices
Loja Natura abre no Alma Shopping com último conceito da marca
Beira Douro Cafés renova imagem do pack de 100 cápsulas compatíveis com Nespresso
Vinho da Ervideira considerado ‘Best of Show’ no Mundus Vini 2025
Vinhos Messias chegam ao mercado pela José Maria da Fonseca Distribuição
Corrida Mimosa Dia do Pai convida famílias a celebrar data especial com desporto e diversão
Nestlé Professional transforma borras de café e cápsulas recicladas em mais de 17 000 cadeiras de esplanada
Os géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados vão ter que cumprir, a partir de outubro, novas restrições no que diz respeito à publicidade dirigida a menores de 16 anos.
Num despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, e que entra em vigor dentro de 60 dias, é apresentada a tabela que define os alimentos abrangidos pela lei aprovada a 23 de abril. A medida surge no âmbito do combate à obesidade infantil assumido pela Direção-Geral da Saúde.
Desta forma, os anúncios sobre os bens apresentados na lista estão proibidos junto de escolas e parques infantis. Publicidade em televisão, internet e cinema está incluída, sendo que as multas divergem entre 1750 e 45 mil euros.
A tabela, elaborada a partir de uma amostra de cerca de 2500 produtos à venda no país, abrange desde os chocolates ao pão, passando pelos snacks, cereais iogurtes, refrigerantes, massas, bolos, bolachas, molhos e até mesmo fruta e leguminosas em conserva.
Foram considerados os produtos com mais de 40 quilocalorias, com mais de cinco gramas de açúcar e com mais de 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Europeia.