Executivo aprova decreto-lei que pretende estabelecer mais transparência no período de saldos
O conselho de ministros aprovou na última quinta-feira um decreto-lei que estabelece que um produto vendido nos saldos ou em promoção não possa ter um valor superior ao comercializado durante os 90 dias anteriores.A exceção verifica-se em eventuais períodos de redução de preço. “A introdução do conceito de preço mais baixo anteriormente praticado visa uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição”, refere em comunicado o gabinete do ministro Adjunto e da Economia.
A lei passa a consagrar ainda que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à ASAE seja feita apenas no portal ‘e.Portugal’.