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Por um comércio online mais transparente

Por a 21 de Fevereiro de 2019 as 12:47

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Por José Maria Alves Pereira, associado da Abreu Advogados

Numa altura em que a internet se apresenta como um centro comercial virtual “sem fim”, são poucos os consumidores que, até hoje, não recorreram ao denominado comércio eletrónico.

Na realidade, são cada vez mais os consumidores que optam por recorrer ao comércio online em detrimento dos meios mais tradicionais, já que, através do seu computador ou smartphone, conseguem ter a possibilidade de aceder a um número infindo de ofertas comerciais, que vai para além dos comerciantes que atuam no seu País de residência.

Como resposta ao peso que o comércio eletrónico tem assumido na economia (de acordo com dados disponibilizados pela ACEPI – Associação Economia Digital, só em Portugal “as compras B2C realizadas online somaram 4,6 mil milhões de euros”) foi criada a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha – RLL, cuja implementação teve como objetivo o aumento da segurança jurídica nas transações realizadas online no âmbito da União Europeia (UE).

Através desta Plataforma, o consumidor (e em alguns Países da EU, entre os quais não se inclui Portugal, também o comerciante) pode apresentar uma queixa na sua língua materna, sendo a ocorrência, na grande maioria das situações, resolvida exclusivamente através de um procedimento online dirigido pela Entidade de Resolução Alternativa de Litígios designada para o efeito.

Para além de proteger o consumidor, oferecendo uma maior segurança nas compras que realiza, o comerciante também sai beneficiado, pois ao registar-se nesta plataforma está a transmir ao consumidor um sentimento de confiança quanto ao seu negócio, bem como garante que os seus dados de contacto são corretos e encontram-se atualizados.

Ainda que o registo não seja obrigatório, qualquer comerciante que disponibilize os seus produtos / serviços através de um website ou através de outros meios eletrónicos está sujeito ao regime aplicável à RLL. Com efeito, neste caso, ao invés de o consumidor indicar o comerciante, de entre a lista de comerciantes registados, irá indicar o website em causa e o endereço de e-mail que se encontre disponibilizado aí, existindo neste caso, o risco de a reclamação ser endereçada para o e-mail errado, o que irá o processo de resolução do litígio.

Assim, o comerciante que atue online deverá ter em consideração os seguintes aspetos, aquando da disponibilização dos seus serviços:

  • Registar-se junto da plataforma RLL. Ainda que não seja obrigatório o registo na plataforma, tal poderá apresentar-se como uma mais-valia na rápida resolução de qualquer potencial litígio. Ao proceder ao registo, o comerciante certifica-se que os seus dados de contacto são precisos;
  • Indicar de forma clara e de fácil acesso o website da plataforma RLL;
  • Indicar o seu contacto de e-mail;
  • Os comerciantes que estejam vinculados, por acordo ou por obrigação legal, a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios, devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL e da possibilidade de recurso à mesma;
  • Se a proposta dos serviços for apresentada através de e-mail, deverá ser indicado nessa mesma mensagem o link para a plataforma;
  • Caso seja aplicável, as informações aqui em causa devem também ser disponibilizadas nos Termos & Condições da oferta.

 

A julgar pelos bons resultados evidenciados no relatório apresentado pela Comissão Europeia, é seguro afirmar que cada vez mais existem condições favoráveis para que comerciantes e consumidores desenvolvam a confiança necessária para potenciar o Mercado Único Digital, pelo que para os comerciantes portugueses a aposta no comércio internacional através do recurso a plataformas eletrónicas tem aqui um meio de segurança e rigor.

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