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Origem do leite obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho

Por a 9 de Junho de 2017 as 14:52

A origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata vai ser obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

O novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados obriga à informação nos rótulos sobre os países da ordenha e da transformação do produto. “Opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma, no caso dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

No que diz respeito à rotulagem das fórmulas para lactentes (substituto do leite humano), não pode incluir imagens de lactentes, “nem imagens ou textos suscetíveis de criar uma impressão falsamente positiva da utilização do produto”, lê-se no diploma, citado pela Lusa.

O diploma proíbe também, nessas fórmulas de leite infantil, a utilização dos termos “adaptado”, “maternizado” ou “humanizado”, e exige no rótulo a afirmação da superioridade do aleitamento materno.

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