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Gestão da fiscalidade sobre o património no setor do retalho, por Carla Quitério (Ayming Portugal)

Por a 17 de Outubro de 2016 as 11:08

Por Carla Quitério, Property Tax Consultant da Ayming Portugal*

Nota da Redação: À data da entrega deste artigo, a autora não conhecia a Proposta para o Orçamento de Estado 2017, mas o texto continua atual e revela medidas para tomar em 2016 para controlar o valor de IMI a pagar em 2017

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) tem sido, no âmbito fiscal, uma das temáticas que maior atenção mediática tem gerado nos últimos meses, consequência de medidas adoptadas e previstas pelo Governo que poderão resultar num aumento da carga fiscal deste imposto.

Por um lado, temos as questões da exposição solar e das vistas privilegiadas dos imóveis destinados à habitação objecto de avaliação, introduzindo factores subjectivos no cálculo do imposto com a aplicação de uma taxa de até 20% no elemento majorativo “localização e operacionalidade relativas” do coeficiente qualidade e conforto. Por outro lado, há a questão do IMI progressivo, cujos contornos ainda estão por definir, mas que tem por base um princípio de agravação da taxação para património imobiliário que na globalidade atinja um valor superior a €500.000.

Mas há neste momento acções concretas que podem ser tomadas pelas empresas do sector do retalho e que podem ser uma via para controlar o valor de IMI a pagar já em 2017, desde que sejam colocadas em prática ainda em 2016.

Uma questão particularmente relevante prende-se com a revisão do Zonamento que teve lugar no final de 2015, com a publicação da Portaria 420-A/2015. Recorde-se que o objectivo do Zonamento é definir zonas homogéneas em que se aplicam os mesmos coeficientes de localização mínimos e máximos, de acordo com o tipo de afectação do imóvel. Tendo efeitos já sentidos nas avaliações de prédios urbanos que ocorreram em 2016, notou-se uma tendência para a redução dos coeficientes de localização para os prédios com a afectação de comércio e serviços na maioria das zonas em que esses coeficientes se encontravam desfasados face à realidade. A excepção a esta regra, conforme definido pela Portaria 1119/2009, ocorreu em situações em que os edifícios em causa tinham um particular interesse económico para a zona geográfica em que se situavam, optando-se então por manter o coeficiente de localização, ou até mesmo aumentá-lo.

A explicação para esta tentativa de redução dos coeficientes de localização em zonas de maior concentração de imóveis afectos a comércio e serviços prende-se com a recessão económica que se fez sentir. Consegue-se assim uma maior eficiência fiscal para as empresas do sector, contribuindo para a libertação de recursos e uma maior saúde financeira. Não obstante, esta medida só surte efeito caso haja um pedido de reavaliação e que, segundo o previsto na lei, pode ser tanto de iniciativa do contribuinte, como do Chefe do Serviço de Finanças e da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia. Neste contexto têm de se acautelar a existência de outros factores que possam contribuir para o aumento do Valor Patrimonial, procurando vias que promovam uma gestão eficaz deste imposto.

Além das mudanças no Zonamento, que podem ser uma fonte para a redução do IMI através do decréscimo do coeficiente de localização, há outros elementos que podem ser trabalhados de forma a reduzir o impacto fiscal dos imóveis, nomeadamente questões ligadas ao tipo de construção dos imóveis, a diferenciação de áreas activas e passivas dos imóveis, bem como o desgaste temporal das construções.

No entanto, apesar da carga fiscal que este imposto acarreta para as empresas do sector de comércio e retalho, muitas vezes é um elemento descurado, por não ser o focus financeiro das empresas. Mas, se analisarmos acções desencadeadas por empresas do sector com o intuito de gerar uma maior eficiência fiscal, constatamos que pode constituir um incremento interessante dos recursos financeiros das empresas, ajudando a uma melhor performance dos resultados. A nossa experiência com empresas da área aponta para uma média de redução da colecta de IMI na ordem dos 30%.

Acima de tudo, é importante que as empresas retenham duas informações: é possível actuar sobre o valor de IMI, mas é fundamental fazê-lo de forma informada, conhecendo bem os critérios inerentes a este imposto, evitando assim situações em que os efeitos produzidos são diferentes dos pretendidos.

*A autora escreve de acordo com a antiga grafia

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