Nova lei estende atendimento prioritário ao setor privado
A partir de 27 de dezembro de 2016, todas as entidades que prestem atendimento ao público, públicas e privadas, têm dar prioridade às pessoas com deficiência ou com incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças.
O Decreto-Lei nº.58/2016, aprovado no passado dia 29 de agosto em Diário da República, instituiu a obrigatoriedade do atendimento prioritário a todos os setores de atividade. Esta obrigatoriedade estava até agora confinada aos serviços da Administração Pública. “A finalidade do presente Decreto-Lei foi a de evitar atuações arbitrárias e uma total desproteção dos cidadãos com necessidades de atendimento prioritário”, esclarece em comunicado a sociedade de advogados PLMJ.
A nova legislação define ainda as pessoas que gozam deste estatuto e consagra contraordenações (50 a 500 euros ou 100 a 1.000 euros) para os incumpridores.