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Lei obriga espaços a adotarem novos requisitos mínimos de segurança até junho

Por a 24 de Fevereiro de 2016 as 11:23

seguranca.jpgA lei n° 34/2013, de 16 de maio, verificou uma revisão global do regime jurídico que regulava a atividade de segurança privada, em vigor desde 2004. Esta lei veio estabelecer novos requisitos mínimos de segurança para os estabelecimentos.

A Prosegur Alarmes tem já no seu portefólio o equipamento Grau 3, cuja instalação é obrigatória em estabelecimentos comerciais como farmácias, ourivesarias/joalharias, lojas de arte ou gasolineiras que ainda não o detenham até junho de 2016. Estes espaços são obrigados a deter um sistema de videovigilância e sistemas de deteção de intrusão, ligados a uma central de vigilância.

“A adoção dos sistemas de segurança Grau 3 em instituições financeiras, ourivesarias, lojas de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível, tornou-se obrigatória desde setembro de 2014 e estamos praticamente no deadline para que estas medidas de segurança regulamentadas estejam concretizadas”, explica Francisco Cunha Carvalho, diretor Comercial e de Marketing da Prosegur Alarmes.

No caso dos estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e de arte, além do sistema de intrusão Grau 3 e CCTV (Closed-Circuit Television), é ainda requerido uma caixa-forte ou cofre, com um nível de segurança mínimo de Grau 3 de acordo com a norma EN 1143-1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento.

Os sistemas de Alarme de Grau 3 são utilizados essencialmente em instalações de médio e “alto risco”, que diz respeito a sistemas instalados em estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança e ligados a central.

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