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Fornecedores de pré-fabricados para escolas condenados pela AdC

Por a 10 de Agosto de 2015 as 12:23

Autoridade da ConcorrenciaA AdC (Autoridade da Concorrência) condenou as empresas Algeco, Elevatrans, Grupo Vendap, Movex, e U.E.M. por falsificarem os resultados dos concursos públicos para fornecimento e montagem dos pré-fabricados, que substituíram as salas de aula durante o Programa de Modernização do Parque Escolar.

A AdC, autoridade que regula a concorrência no mercado, sentenciou o pagamento de coimas, no valor total de 831 810 euros, por práticas restritivas da concorrência na participação em concursos públicos, lançados pela Parque Escolar (E.P.E.) entre 2009 e 2010, às empresas Algeco – Construções Pré-Fabricadas, Elevatrans – Pré-fabricados S.A. (Elevatrans), Grupo Vendap S.A. (Vendap), Movex – Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A. (Movex) e U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas S.A. (U.E.M.).

Os concursos destinavam-se ao fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula, a fim de permitir o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio nas escolas abrangidas, durante o decurso das obras do Programa de Modernização do Parque Escolar.

A investigação da entidade reguladora revelou que, nos dois anos, as referidas empresas celebraram e executaram um acordo entre si, para a repartição do mercado e fixação do nível dos preços, com o objeto de “restringir e falsear a concorrência” no mercado do fornecimento e montagem de módulos pré-fabricados.

“Concretamente, as empresas manipularam as respetivas propostas concursais, fixando o nível dos preços das mesmas, de forma a determinar artificialmente o vencedor de cada concurso”, explica a AdC em comunicado.

O montante total da coima divide-se em 55 mil euros para a Elevatrans, a Movex foi condenada ao pagamento de uma coima no valor de 90 mil euros, a U.E.M tem o valor de 200 mil euros a pagar e a Vendap os restantes 486 810 euros. Por sua vez, a Algeco foi dispensada do pagamento da coima ao abrigo do regime de clemência.

Na determinação do montante da coima foi tida em conta a colaboração prestada pelas empresas durante a investigação, através do recurso ao regime de dispensa e redução da coima (conhecido como regime de clemência ou imunidade) e ao procedimento de transação, além dos volumes de negócios das empresas em causa.

No procedimento de transação, pela primeira vez aplicado desde a entrada em vigor da Lei n.º19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), as empresas abdicam da litigância judicial, beneficiando por isso de uma redução no total da coima que, neste caso, foi de 10%.

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