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Imobiliário comercial: retrato da procura e da oferta em Portugal

Por a 12 de Junho de 2015 as 14:26

Tiago“Para perceber a atmosfera de investimento num país deve-se falar com uma grande sociedade de advogados”, diz Tiago Mendonça de Castro, sócio da Sociedade de Advogados PLMJ, por ocasião de um dos debate que o Hipersuper promoveu a 30 de abril.

“Se a sociedade de advogados disser que os departamentos de laboral ou de contencioso são o mais performantes, não será uma boa altura para investir nesse país. Já quando os departamentos de imobiliário e societário são os mais performantes é sinal de que alguma coisa está a mexer na economia”, explica, no âmbito do painel de discussão que partiu da premissa “Criar valor e gerar eficiência no retalho”.

Em Portugal, “uma série de alterações legislativas” permitiram uma “dinâmica à volta de novos conceitos de mercado”, como os mercados tradicionais que surgiram nos últimos anos, que “mudaram radicalmente aquilo que é o mercado de imobiliário e de retalho que temos vivido”.

O especialista nas áreas de retalho, construção, imobiliário e licenciamento comercial acredita que, neste momento, Portugal apresenta vantagens fiscais de investimento, principalmente no departamento de reabilitação urbana, e está a atrair cada vez mais investidores estrangeiros, como também está a ganhar cada vez mais potenciais consumidores a partir do turismo.

Entre 2010 e 2012, “as coisas estiveram de fato muito estagnadas mas o Governo introduziu uma série de mecanismos legais que vieram transformar completamente dois âmbitos: a oferta e aprocura”.

Quanto à oferta, as regras de arrendamento estão “mais flexiveis” e surgiram “alterações na reabilitação urbana”, que agora apresenta “menores custos para operadores e investidores, permitindo uma nova oferta de imóveis para as cidades ou algumas artérias”.

Do lado da procura, “uma série de alterações em setores chave trouxeram novos investidores  para a economia portuguesa e eventualemnte novos consumidores, como é o caspo de turistas investidores, de juridicizações não habituais, que vêm para Portugal, atraídos pelo regime fisca. Regra geral, são pessoas com grande capacidade financeira que vêm residir e fixam residencia fiscal, obrigando-se com isso a permanecer cá durante 183 dias com um prazo minimo para obter esse estatuto fiscal. Isso aportou para Portugal um conjunto de novos investidores e consumidores que têm procurado imóveis e trazer o seu negócio para cá”.

*Notícia alterada às 9h56 do dia 15 de junho de 2015 – O nome do responsável é Tiago Mendonça de Castro e não Costa.

 

 

 

 

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