Marcas que não revelem rótulos arriscam-se a sair do digital
Para corresponder às exigências do Regulamento Europeu 1169/2011, que entra em vigor amanhã, dia 13 de Dezembro, a GS1 Portugal desenvolveu a plataforma Sync PT, para uma sincronização global de dados
Ana Catarina Monteiro
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Para corresponder às exigências do Regulamento Europeu 1169/2011, que entra em vigor amanhã, dia 13 de Dezembro, a GS1 Portugal desenvolveu a plataforma Sync PT, para uma sincronização global de dados.
A partir da data marcada, as marcas que não repliquem a informação dos rótulos físicos no digital arriscam a saída desses formatos.
A plataforma lançada pela GS1 Portugal, em 2014, foi desenvolvida de forma colaborativa, com o patrocínio de produtores, retalhistas e respectivas associações, contando já com mais de 750 empresas aderentes, entre as quais Auchan, SONAE, Intermarché, ECI, a NESTLÉ, Pesca Nova Delta ou Danone.
“A eficácia da nossa solução advém da abrangência e fiabilidade das fichas de produto, inseridas “apenas” pelos proprietários das marcas, mas disponíveis para todos os agentes na cadeia de valor, incluindo o consumidor. Entre os cerca de 80 atributos, estão os 12 obrigatórios identificados pelo regulamento (dados nutricionais, lista de ingredientes, validade, condições de conservação e utilização, entre outros)”, informa João de Castro Guimarães, Director-Executivo da GS1 Portugal.
Além de possibilitar a sincronização global de dados nutricionais, comerciais, de marketing, logísticos e outros, assente no Sistema de Normas GS1, a Sync PT permite ainda que os dados sejam disponibilizados aos consumidores portugueses, em tempo real, nas plataformas digitais, incluindo nas aplicações móveis.
Outras vantagens passam pela redução entre os 25% e os 55% na compatibilização de informação, optimização até 8% na gestão de encomendas e de artigos, redução até 8% nos erros de facturação, optimização até 8% nos custos de transporte e redução de duas a seis semanas no “time-to-shelf”.
O serviço não tem qualquer custo para os associados da organização, responsável pela introdução do código de barras em Portugal, até ao final de 2015.
O Regulamento 1169/2011 estabelece procedimentos em matéria de segurança dos produtos de consumo alimentares adquiridos ou consultados nas plataformas digitais, abrangendo o conjunto de operadores e retalhistas, que disponham de portais de compra e venda online e mobile. O espírito do diploma visa salvaguardar os Direitos do Consumidor, para que sempre que pretenda realizar uma compra, digitalmente ou numa superfície comercial física, esteja na posse de toda a informação relevante e fiável sobre o artigo consumido, os seus valores nutricionais, ingredientes ou instruções de utilização.