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Centromarca: “ASAE tem papel decisivo na aplicação da nova lei”

Por a 29 de Outubro de 2013 as 16:36

A Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca veio a terreiro manifestar regozijo com a aprovação do novo regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (revisão do DL 370/93).

Segundo o Jornal de Negócios, o Conselho de Ministros vai discutir amanhã, quarta-feira, o novo regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (revisão do DL 370/93).

A Centromarca espera que este “normativo contribua para a melhoria do relacionamento entre as empresas fornecedoras e os seus principais clientes, e permita assim criar para as marcas um ambiente de concorrência mais leal e intensa que encoraje a inovação e garanta um máximo valor aos consumidores”, revela um nota de imprensa da Associação.

O novo diploma “culmina um longo processo de dois anos de consultas às entidades envolvidas nestas matérias, surgindo esta evolução normativa como um novo sinal de esperança na consagração de uma relação de maior equidade e justiça entre distribuidores e fornecedores – realidade que tem estado afastada do nosso quotidiano comercial –, aprofundando a definição do que são práticas comerciais abusivas e abrindo caminho a um desejável reforço das respectivas acções de fiscalização”.

João Paulo Girbal, presidente da Centromarca, acredita “que este diploma pode ser um primeiro passo, mas um passo importante na minimização de muitos dos constrangimentos actuais, associados a práticas manifestamente abusivas exercidas pelos clientes da moderna distribuição”. Mas, ressalva, que “a real aplicação do novo regime estará dependente da capacidade efectiva da entidade fiscalizadora, no caso concreto a ASAE, que passará a acolher em exclusivo as competências antes repartidas com a Autoridade da Concorrência”.

“O grande desafio que agora se coloca é precisamente dotar a ASAE das condições técnicas e humanas imprescindíveis para que possa fazer cumprir a legislação, a qual prevê coimas mais dissuasoras para os infractores e, dessa forma, levando a bom porto a intenção do legislador”.

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