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CCP estima que nova taxa atinja 3.000 PME

Por a 20 de Abril de 2012 as 15:41

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) estima que a anunciada “Taxa de Saúde e Segurança Alimentar” atinja cerca de 3000 micro, pequenas e médias empresas do sector grossista e retalhista alimentar, contrariando a ideia passada pela Ministra da Agricultura, Assunção Cristas, que incidiria apenas sobre os grandes grupos de distribuição.

Ao considerar “inoportuna” a criação desta taxa, a CCP considera que, a manter-se, “a mesma deve incidir sobre realidades bem precisas: em estabelecimentos de comércio a retalho alimentar que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2; e em estabelecimentos de comércio a retalho alimentar, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, independentemente da respectiva área de venda, que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 20 000 m2”.

Tal como a CCP já teve oportunidade de comentar, a Taxa de Saúde e Segurança Alimentar é neste momento “totalmente inoportuna para o sector do comércio alimentar, não só porque não incidirá apenas nos grandes grupos como defende o Ministério da Agricultura, como por a mesma se revelar um imposto e não uma taxa cuja criação seria da competência da Assembleia da República”.

Para a CCP, não é sustentável que a pretexto das dificuldades financeiras actuais o Governo lance novas taxas sobre as empresas com base em princípios pouco claros como o princípio do “utilizador-pagador” invocado no preâmbulo do decreto-lei que cria este Fundo e a Taxa sobre os produtos alimentares de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, não estando ainda clarificado qual o universo de empresas abrangidas no sector do comércio alimentar.

Não sendo claro se estão abrangidas ambas as actividades “por grosso ou a retalho”, que são duas realidades distintas, esta taxa previsivelmente vai abranger cerca de 500 estabelecimentos do comércio grossista, caracterizado por operar em espaços de dimensões superiores a 400m2. Neste caso trata-se de empresas que não sendo microempresas são pequenas e médias empresas neste sector de actividade. Acresce que muitos destes pequenos grossistas fornecem estabelecimentos a retalho, também eles abrangidos por esta taxa verificando-se, nestas situações, uma duplicação de taxas insustentável para pequenos operadores.

Em relação aos estabelecimentos a retalho há várias realidades, sendo abrangidos todos os estabelecimentos pertencentes aos grandes grupos económicos, mas também um número muito significativo de estabelecimentos pertencentes a PME, ou seja, mais de três centenas de empresas com mais de 400 m2 que estarão sujeitas a esta taxa.

Por outro lado, existe ainda um universo muito mais abrangente e de difícil quantificação que são estabelecimentos com menos de 400 m2 mas que utilizam uma insígnia comum e o total de estabelecimentos com a mesma insígnia ultrapassa os 2.000m2. É o caso dos estabelecimentos especializados, por exemplo, talhos ligados por uma insígnia comum (e hoje existirão algumas cadeias que estarão acima dos 2000m2) e de estabelecimentos alimentares mistos – existirão, pelo menos, 15 cadeias de estabelecimentos alimentares, detidos por micro ou pequenas empresas ligados por uma insígnia comum.

Não existe informação trabalhada que permita quantificar com exactidão o número de estabelecimentos abrangidos. Todavia e de acordo com as estimativas da CCP, “teremos um universo de estabelecimentos de pequena dimensão, pertencentes a microempresa mas ligados por uma insígnia comum que ultrapassará os dois mil estabelecimentos”.

 

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