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Latas ganham processo contra plástico

Por a 8 de Março de 2012 as 17:55

A EMPAC, organização que promove a indústria de embalagens de metal duro na Europa, anunciou que ganhou o processo judicial contra a Superfos, um fabricante dinamarquês de embalagens de plástico por violação das normas de publicidade europeias.

A EMPAC levou o caso a tribunal por considerar que a Superfos denegria a indústria das embalagens metálicas nas suas peças publicitárias, brochuras e website com recurso a alegações infundadas e inexactas de natureza ambiental.

A sentença do Tribunal da Marinha dinamarquês pronunciou-se a favor da EMPAC por considerar concorrência desleal e infundadas as alegações de natureza ambiental que, segundo o tribunal, devem obedecer a rigorosos critérios de exactidão.

Em concreto, a Superfos foi proibida de usar a imagem que mostra uma lata de bebida com uma pintura lascada e de fazer afirmações como “as embalagens de metal têm um nível muito mais elevado de emissão de CO2; a exploração do metal utilizado em embalagens e tampas requer um grande dispêndio de energia e a emissão de CO2 nesta fase de ciclo de vida do produto é 2,5 vezes mais elevada do que no plástico; as soluções de embalamento da Superfos oferecem produtos de qualidade superior, comparativamente com as embalagens tradicionais de vidro e metal, tanto para a indústria, como para os consumidores e para o meio ambiente”.

Para a direcção da Associação Portuguesa das Indústrias de Embalagens Metálicas (APIEM), esta é uma decisão que confirma a posição da EMPAC e de toda a indústria de embalagens de metal que tem desenvolvido grandes esforços em torno da sustentabilidade deste material, um trabalho que tem possibilitado elevadas taxas de reciclagem na Europa, com países a ultrapassarem a taxa dos 80%.

A decisão veio revelar que se deve evitar fazer estudos comparativos sobre diferentes tipos de materiais de embalagens, a não ser que sejam feitas análises de avaliação ao seu ciclo de vida pormenorizadas e devidamente fundamentadas, conjuntamente com entidades creditadas para o efeito.

 

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