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Acordo sobre novas normas para “vinho bioológico”

Por a 9 de Fevereiro de 2012 as 10:09

O Comité Permanente da Agricultura Biológica (SCOF) concordou com as novas normas europeias sobre “vinho biológico”, a ser publicado no Jornal Oficial nas próximas semanas. Com esta nova legislação, que será aplicável a partir da vindima de 2012, os produtores de vinho biológico poderão utilizar a denominação “vinho biológico” nos seus rótulos. Estes rótulos devem também mostrar o logótipo biológico da UE e o número do código do organismo de certificação e também deve atender outras normas relativas à rotulagem dos vinhos.

Apesar de já existirem regras sobre o “vinho feito de uvas biológicas”, estes não cumpriam as práticas enológicas, ou seja, todo o processo desde da uva ao vinho. O vinho é o único sector que continua a não cumprir totalmente as regras da EU em matéria de agricultura ecológica, em conformidade com o Regulamento (CE) n º 834/2007.

Após a votação do Comité Permanente da Agricultura Ecológica, Dacian Ciolos, Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural da UE, congratulou-se com o acordo, referindo que “era importante estabelecer regras harmonizadas que garantam uma oferta mais clara aos consumidores, que demonstram cada vez mais interesse nos produtos biológicos”. O responsável pela pasta europeia da agricultura afirmou ainda que é importante “estabelecer padrões que distinguem claramente o vinho biológico convencional, como acontece com outros produtos biológicos. Desta forma, os consumidores podem ter certeza de que qualquer “vinho biológico” foi produzido de acordo com padrões de produção rigorosos”.

As novas regras têm a vantagem de proporcionar maior transparência e facilitar o reconhecimento pelos consumidores. Não só ajudarão a facilitar o mercado interno, mas também a fortalecer a posição internacional do vinho biológico da UE, já que muitos países produtores de vinho (EUA, Chile, Austrália ou África do Sul) definiram normas para o vinho biológico. Com esta legislação, a agricultura ecológica da União Europeia está agora completa e abrange todos os produtos agrícolas.

O novo regulamento estabelece um subconjunto de práticas e substâncias enológicas (vinificação) para os vinhos biológicos definidos no Regulamento (CE) n º 606/2009 sobre a Organização Comum do Mercado (OCM) do vinho.

Para além deste conjunto de condições também se aplicam as regras gerais sobre a vinificação definidas no regulamento sobre a OCM do vinho. Além destas práticas de vinificação, o “vinho biológico” deve produzir-se naturalmente a partir de uvas biológicas definidas no Regulamento (CE) n º 834/2007.

 

 

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