Vendas superiores a 125 mil euros obrigam a facturação certificada
Os comerciantes que, em 2011, alcançaram vendas superiores a 125 mil euros têm que utilizar programas certificados de facturação a partir de Abril deste ano.
A medida implica a actualização de muitas das máquinas registadoras actualmente em operação.
Nos termos da portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, a partir de Janeiro de 2013 esta obrigação alarga-se a todos os comerciantes que facturem mais de 100 mil euros por ano.
A portaria, publicada na terça-feira em Diário da República, altera a portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, e visa “reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda”, cita a Lusa.
*Com LUSA