Homepage Newsletter Veículos

Portugal tem de cumprir regras nos pesados de mercadorias

Por a 28 de Outubro de 2011 as 10:40

A Comissão Europeia instou Portugal, através de um parecer fundamentado emitido no quadro dos procedimentos por infracção previstos pela União Europeia, a tomar as medidas necessárias para dar cumprimento à directiva relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas. Se Portugal não a informar, no prazo de dois meses, das medidas tomadas para garantir o cumprimento do direito da UE, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Directiva relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (Directiva Eurovinheta), subordina a determinadas condições a manutenção ou a introdução de portagens e/ou direitos de utilização na rede rodoviária transeuropeia pelos Estados-Membros. A directiva estabelece o método que os Estados-Membros devem utilizar para calcular o montante médio das portagens a cobrar no âmbito dos novos sistemas de portagens instituídos após 10 de Junho de 2008. Além disso, exige também que os Estados-Membros comuniquem informações à Comissão relativamente ao cálculo das portagens cobradas no âmbito de novos sistemas de portagens abrangidos pela directiva.

O diploma português que transpõe a Directiva Eurovinheta contém uma disposição que deixa fora do âmbito de aplicabilidade da directiva os sistemas de cobrança de portagens concessionados. A Comissão considera esta exclusão “contrária ao estabelecido na directiva”. Portugal não cumpriu também o dever de informar a Comissão do método de cálculo das portagens cobradas no âmbito dos sistemas de portagens recém-introduzidos.

A transposição incorrecta da directiva e a omissão de comunicação das informações relevantes à Comissão significam que os sistemas de portagens instituídos por Portugal podem comprometer os objectivos gerais da directiva, designadamente a aplicação dos princípios da não-discriminação e da amortização exclusiva dos custos das infra-estruturas na aplicação de portagens.

 

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *