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TCE publica o primeiro relatório sobre o Regime de Pagamento Único da PAC

Por a 1 de Julho de 2011 as 9:25

O Regime de Pagamento Único (RPU) é o principal mecanismo de apoio financeiro para os agricultores da UE, tendo como objectivos incentivar os agricultores a dar uma resposta mais eficaz à procura do mercado e promover práticas agrícolas protectoras do ambiente.

O RPU é actualmente aplicado em 17 dos 27 Estados Membros da UE e as despesas no âmbito deste regime ascenderam a cerca de 28,8 mil milhões de euros em 2009.

O relatório incide nos beneficiários da política, nas condições de acesso ao regime e na definição de terras elegíveis. Examinou igualmente a contribuição do regime para os objectivos de apoio ao rendimento dos agricultores e de manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) constatou que o RPU contribuiu para alcançar dois dos principais objectivos da PAC mencionados anteriormente. No entanto, a conclusão geral da auditoria é que a execução do regime deu origem a vários aspectos questionáveis:

• a definição dos beneficiários do regime estava formulada, e foi posteriormente aplicada, de uma forma que permite a pessoas ou entidades que não exercem uma actividade agrícola, ou exercem apenas uma actividade agrícola marginal, beneficiarem dos pagamentos do RPU. O Tribunal detectou casos em que o sistema incentivava investimentos de operadores com um reduzido interesse na actividade agrícola, mas que exploram o rendimento garantido do RPU;

• em alguns Estados Membros, o acesso de novos agricultores é frequentemente dificultado pelas actuais condições de acesso aos direitos de pagamento (que podem implicar investimentos substanciais);

• os conceitos de terras elegíveis para ajuda da UE e de actividade agrícola elegível estão definidos de forma muito geral. Por conseguinte, os agricultores podem receber pagamentos sem terem de realizar qualquer actividade de manutenção e não existe uma relação directa entre o nível de ajuda do RPU e os custos incorridos para manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais;

• Actualmente, existem cerca de vinte variantes diferentes do RPU aplicadas na UE. No âmbito da variante principal (o modelo histórico), a ajuda é calculada com base no que os agricultores recebiam nos anos 2000 2002. Com o tempo, os pagamentos dissociaram se das actuais condições agrícolas nas várias regiões;

• O RPU favorece principalmente um pequeno número de grandes beneficiários.

Com base nas suas constatações e conclusões, o TCE elaborou várias recomendações destinadas à Comissão, incluindo: orientar a ajuda para os agricultores “activos”, definir mais claramente as terras e as actividades agrícolas elegíveis com o objectivo de excluir as actividades que não contribuem para aumentar a produtividade agrícola e as parcelas não agrícolas. Recomenda ainda que se considere o custo das actividades que contribuem de forma positiva para a preservação ou a melhoria do ambiente. Por último, o Tribunal recomenda igualmente que o valor dos direitos se baseie nas condições actuais de produção nas várias regiões da UE e que se procure obter uma distribuição mais equilibrada da ajuda do RPU entre os agricultores.

 

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