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Bruxelas insta sete Estados-Membros a cumprirem novo regime UE de inspecção de navios nos portos

Por a 19 de Maio de 2011 as 15:11

A Comissão Europeia (CE) convidou hoje [Quinta-feira] a Bélgica, Chipre, Estónia, França, Polónia, Portugal e Reino Unido a adoptarem legislação nacional de transposição do novo regime de inspecção de navios pelo Estado do porto, em cumprimento da legislação da União Europeia (UE), enviando-lhes um parecer fundamentado no quadro dos processos por infracção instaurados. Se estes Estados-Membros não lhe comunicarem, nos próximos dois meses, as medidas tomadas para dar cumprimento integral à legislação da UE em causa, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Disposições da UE em causa
Na sequência dos acidentes com o Erika e o Prestige ao largo do litoral europeu, a UE adoptou em 2009, no âmbito do terceiro pacote de segurança, uma directiva relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto. Esta directiva reforça, a partir de 1 de Janeiro de 2011, a obrigação de os Estados-Membros inspeccionarem os navios que escalam os seus portos. A nova legislação exige inspecções mais frequentes aos navios que representam um risco mais elevado e alarga o âmbito da exclusão dos navios que não satisfazem as normas.

Motivo da decisão hoje tomada
Chipre, Estónia e Portugal não notificaram à Comissão as medidas tomadas para dar cumprimento à nova directiva relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto, embora devessem fazê-lo até 31 de Dezembro de 2010. Bélgica, França, Polónia e Reino Unido apenas notificaram à Comissão medidas de transposição parciais.

Efeitos práticos da não-transposição
A não-transposição por alguns Estados-Membros diminui o nível de segurança no mar e nos portos, podendo também distorcer a concorrência. A directiva relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto traz grandes melhorias quanto à erradicação, dos portos da UE, dos navios que não satisfazem as normas. Para ser plenamente eficaz, exige esforços conjuntos de todos os Estados-Membros. Na verdade, com o novo regime, o objectivo de cada Estado-Membro inspeccionar 25% dos navios estrangeiros que escalam os portos nacionais é substituído por um objectivo colectivo de a União Europeia inspeccionar 100% dos navios que escalam os seus portos. A frequência das inspecções depende do perfil de risco do navio. Os navios de risco elevado têm de ser inspeccionados de seis em seis meses, os de risco médio de doze em doze meses e os de risco baixo de três em três anos, onde quer que façam escala. Se nem todos os Estados-Membros aderirem, este objectivo de inspeccionar 100% dos navios não poderá ser conseguido, surgindo desse modo um risco potencial para a navegação e para o ambiente.

 

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