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UE adopta regras mais estritas contra emissões industriais

Por a 12 de Novembro de 2010 as 11:01

Esta legislação mais estrita em matéria de emissões industriais foi proposta pela Comissão Europeia (CE) em Dezembro de 2007. As novas regras conduzirão também a economias apreciáveis, mediante a redução dos encargos administrativos, e darão às empresas do sector condições mais equitativas.

Janez Potočnik, Comissário Europeu responsável pelo Ambiente, declarou, em comunicado, que “a votação do Conselho no sentido da adopção da nova directiva relativa às emissões industriais é um marco para o controlo da poluição industrial na União Europeia. Ajudará a garantir o nível de protecção que os cidadãos da UE merecem contra a poluição industrial. Reforçará substancialmente o actual quadro jurídico, reduzindo ainda mais a poluição atmosférica e outros tipos de poluição ambiental, e tornar-se-á um motor importante para a eco-inovação”.

No cerne da nova directiva, está o reforço da aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD), fazendo das conclusões relativas às MTD um ponto de referência no processo de licenciamento, revendo a proposta os limites mínimos de emissão aplicáveis às grandes instalações de combustão de toda a UE, harmonizando-os com as MTD.

Estas disposições deverão assegurar que os operadores das instalações industriais apliquem as MTD de modo mais uniforme e que, consequentemente, sejam conseguidas condições mais equitativas para as empresas do sector.

No entender da Comissão, as conclusões relativas às MTD “são essenciais para que as melhores técnicas disponíveis sejam aplicadas de modo claro, executório e transparente na generalidade dos Estados-Membros”.

“O papel reforçado das MTD transmitirá à indústria sinais claros de que deve procurar, pelo menor custo possível, o melhor desempenho ambiental que as conclusões relativas às MTD referem”, salienta a CE.

A directiva requer também que os Estados-Membros promovam activamente técnicas emergentes, desse modo impulsionando um ciclo virtuoso de melhoramento contínuo do desempenho ambiental da indústria europeia.

Reconhecendo que os encargos administrativos desnecessários são prejudiciais para a indústria europeia e para a sua competitividade no mercado mundial, a directiva redu-los em 32 milhões de euros por ano a nível da UE. A Comissão continuará também a colaborar com os Estados-Membros na procura de uma solução para os encargos administrativos desnecessários a nível nacional, aquando da execução da directiva por parte dos Estados-Membros ao longo dos próximos anos.

Apesar das significativas reduções conseguidas nas duas últimas décadas a nível das emissões, as instalações de combustão que utilizam combustíveis fósseis para produzir energia são ainda uma das principais fontes de emissão de poluentes atmosféricos. A directiva estabelece limites de emissão mais estritos para as maiores instalações de toda a União, visando obrigá-las a aplicar as MTD. Os benefícios resultantes da redução das emissões atingem 7 a 28 mil milhões de euros por ano, incluindo a redução anual de 13.000 mortes prematuras. Estes valores representam as economias para os cidadãos da UE, em termos de diminuição do impacto sanitário dos poluentes emitidos pelas grandes instalações de combustão, depois de tidos em conta os custos da execução para os operadores, como a colocação de equipamento de redução.

A directiva assegura que estas instalações reduzirão substancialmente as suas emissões nocivas, ao mesmo tempo que proporciona flexibilidade suficiente para não pôr em risco a segurança do aprovisionamento energético a curto e longo prazo na União Europeia.

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