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Dinamarca, Países Baixos e Chipre pagam por superação das quotas leiteiras

Por a 2 de Novembro de 2010 as 9:55

A Dinamarca, os Países Baixos e Chipre foram os únicos Estados-Membros que excederam as suas quotas leiteiras no contingente anual de 2009/2010, tendo-lhes sido aplicadas multas de imposição suplementar num total de 19 milhões de euros, de acordo com os valores provisórios divulgados na Sexta-feira pela Comissão Europeia, face aos 99 milhões de euros do ano passado e aos 340 milhões de euros do ano anterior.

No seguimento do aumento de quotas aprovado no âmbito do “Controlo de saúde” da PAC de 2008, a produção italiana terminou, pela primeira vez, dentro dos limites da quota, enquanto a produção da União Europeia terminou cerca de 7% abaixo do volume total das quotas, em comparação com a margem de 4,2% no contingente anual de 2008/09 (Abril-Março).

Dacian Cioloş, Comissário para Agricultura e o Desenvolvimento Rural, indicou que, “embora estes valores confirmem que a Itália conseguiu finalmente permanecer dentro dos limites da respectiva quota, a campanha de 2009/2010 será recordada unicamente em termos da situação particularmente difícil do mercado registada em muitos Estados-Membros. Analisámos a situação cuidadosamente, no âmbito do nosso Grupo de alto nível instituído especificamente para examinar a crise do mercado e estou confiante de que as propostas que apresentarei em Dezembro irão permitir aos produtores leiteiros darem melhor resposta à evolução do mercado e facultar um ambiente de maior estabilidade, à medida que avançamos para o fim do regime de contingentes em 2015”.

Os três países referidos representaram no seu conjunto uma superação de 70.000 toneladas das suas quotas nacionais. Os Países Baixos e a Dinamarca excederam a sua quota para entregas em 0,4 % e Chipre em 0,3%, tendo-lhes sido aplicadas multas de 13,03 milhões de euros, 5,68 milhões de euros e 125.000 euros, respectivamente. Os Países Baixos superaram também a sua quota para vendas directas em cerca de 2.268 toneladas, do que resultou uma imposição suplementar sobre as vendas directas de 631.000 euros. Segundo as declarações anuais dos Estados-Membros, os restantes 24 Estados‑Membros permaneceram dentro dos limites das respectivas quotas. Embora as decisões de 2008 (aumento das quotas e alterações do sistema de correcção em função do teor em matéria gorda) tenham alargado consideravelmente as possibilidades de produção em 2009/2010 – apenas 10 Estados-Membros registaram um aumento de entregas (Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Espanha, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria e Finlândia). O total de entregas diminuiu, de facto, 0,6%, o que reflecte a situação difícil do mercado, com uma redução de mais de 2% em 11 Estados-Membros (República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Lituânia, Hungria, Roménia, Eslováquia e Suécia).

Após a correcção em função do teor em matéria gorda, as entregas em 15 Estados‑Membros (Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido) foram, pelo menos, 10% inferiores à respectiva quota nacional.

Funcionamento do sistema

De referir que o leite de vaca é comercializado na União Europeia com base num regime de quotas. A cada Estado-Membro correspondem duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores. Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) de cada Estado-Membro. Na campanha de 2009/2010 (Abril 2009-Março 2010), a quota total de entregas a centrais leiteiras foi de 144,8 milhões de toneladas, divididas entre 836.000 quotas individuais. A quota para vendas directas de 3,5 milhões de toneladas está dividida em quase 370.000 quotas individuais.

Em caso de superação da quota nacional, os produtores do Estado-Membro em causa que tenham contribuído para a referida superação, devem pagar uma imposição suplementar – ou ‘supertaxa’ – de 27,83 euros por cada 100 kg de superação. Essa imposição é paga pelos produtores de leite de vaca em relação às quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os resultados da aplicação do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunicação é feita através da resposta a um questionário, com todos os dados necessários para o cálculo da imposição correspondente ao excesso.

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