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Comissão insta Portugal a transpor directivas nos cosméticos

Por a 30 de Setembro de 2010 as 14:57

A CE pediu a Portugal que notificasse medidas nacionais de aplicação relativa aos cosméticos. Se, no prazo de dois meses, não houver uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir solicitar ao Tribunal de Justiça da UE que se pronuncie.
Portugal não comunicou medidas de aplicação da Directiva 2009/36/CE que altera a Directiva 76/768/CEE relativa aos produtos cosméticos. Um dos objectivos da Directiva 76/768/CE é assegurar um elevado nível de protecção de saúde humana. A Comissão procede actualmente à avaliação de corantes capilares, a fim de assegurar que apenas utilizam substâncias seguras. A Directiva 2009/36/CE regula a título definitivo 17 corantes capilares com base em pareceres de avaliação dos riscos do Comité Científico dos Produtos de Consumo (CCPC).
A Comissão instaurou o processo por infracção descrito no artigo 258.° do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE) no início do ano em curso enviando uma carta de notificação a Portugal. Através da comunicação de um “parecer fundamentado”, a Comissão solicita formalmente a Portugal que adopte medidas para cumprir a legislação da UE no prazo de dois meses. A Comissão pode decidir instar o Tribunal sobre o Estado-Membro anteriormente citado se as medidas que garantem o cumprimento não forem adoptadas.

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