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Comissão propõe um novo regime de tradução para as futuras patentes da UE

Por a 2 de Julho de 2010 as 15:30

A Comissão Europeia apresentou hoje (Sexta-feira) uma proposta de novas modalidades de tradução para a futura patente UE, o elemento que faltava para tornar a patente única UE uma realidade.

Actualmente, obter uma patente na Europa custa dez vezes mais do que nos Estados Unidos da América. Na opinião da União Europeia, “esta situação desincentiva a investigação, o desenvolvimento e a inovação e ameaça a competitividade da Europa. Por isso, a Europa precisa de agir, para que os inovadores possam proteger os seus inventos a custos comportáveis, graças a uma patente única, válida em todo o território da União Europeia, com custos de tradução mínimos e sem necessidade de validar também a patente a nível nacional, como devem actualmente fazer”.

A nova proposta baseia-se no regime de três línguas utilizado com êxito pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP) e, se adoptada, reduzirá substancialmente os custos de tradução.

Na opinião de Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, “para que a Europa seja competitiva a nível mundial, precisamos de estimular a inovação. Não é isso que acontece hoje – obter uma patente é demasiado caro e complicado. Uma patente UE, válida em todos os Estados‑Membros da União, é fundamental para estimular a investigação e desenvolvimento e será um motor do crescimento futuro. A proposta de hoje – o último elemento do pacote de reforma das patentes – é uma boa notícia para os inovadores de toda a Europa, em particular as pequenas empresas. Espero agora que os Estados-Membros ajam rapidamente para garantirem que a patente UE se torne realidade. Estou empenhado em trabalhar em estreita colaboração com todas as partes interessadas para alcançar um acordo final”.

O actual sistema de patentes da Europa, em particular no que respeita às exigências de tradução, é muito caro e complexo. O IEP – um organismo intergovernamental que inclui 37 países (UE‑27 mais 10 outros países europeus) – examina os pedidos de patentes e é responsável pela atribuição de uma Patente Europeia, se estiverem preenchidas as condições previstas. Mas, para que a patente concedida seja válida num Estado-Membro, o inventor tem depois de requerer a sua validação a nível nacional. Este processo implica custos de tradução e administrativos.

Devido aos custos envolvidos, muito inventores apenas registam a patente do seu invento num número muito reduzido de Estados-Membros. Uma Patente Europeia validada, por exemplo, em 13 países pode custar até 20.000 euros, dos quais quase 14.000 euros correspondem exclusivamente às traduções. Nestas condições, uma Patente Europeia torna-se 10 vezes mais cara do que uma americana, que custa cerca de 1.850 euros.

De referir que, em Agosto de 2000, a Comissão propôs um regulamento relativo à Patente Comunitária (actualmente denominada Patente UE, em conformidade com o Tratado de Lisboa). Em Dezembro de 2009, os Estados-Membros adoptaram por unanimidade conclusões sobre um sistema europeu de patentes melhorado.

O pacote aprovado contemplava os principais elementos que iriam dar corpo a uma patente UE única e estabelecer um novo tribunal de patentes na UE, mas não incluía disposições sobre tradução. No que respeita ao novo tribunal de patentes, aguarda-se ainda este ano um parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade do projecto de acordo com os tratados UE. A proposta hoje apresentada completa o pacote dos elementos necessários, avançando com um novo regime de tradução para as patentes UE.

Nos termos da proposta de Regulamento do Conselho hoje apresentada, os custos processuais de uma patente UE válida nos 27 Estados-Membros serão inferiores a 6.200 euros, dos quais apenas 10% corresponderão às traduções.

A Comissão propõe que as patentes UE sejam examinadas e concedidas numa das línguas oficiais do IEP – inglês, francês ou alemão. A patente concedida será publicada nessa língua e será esse o texto que fará fé (ou seja, o texto juridicamente vinculativo). A publicação incluirá a tradução das reivindicações nas outras duas línguas oficiais do IEP. As reivindicações são o capítulo da patente que define o âmbito de protecção do invento.

Não serão exigidas ao proprietário da patente traduções noutras línguas, excepto em caso de contencioso respeitante à patente UE. Nessa eventualidade, o proprietário da patente pode ter de fornecer outras traduções a suas próprias expensas. Por exemplo, o proprietário pode ter de fornecer uma cópia da patente na língua do alegado infractor ou na língua do processo judicial, se for diferente da língua da patente.

A proposta da Comissão também prevê medidas de acompanhamento, ainda a acordar, para tornar o sistema de patentes mais acessível para os inovadores. Em primeiro lugar, devem ser disponibilizadas traduções-máquina de alta qualidade das patentes UE em todas as línguas oficiais da União Europeia. Os inventores europeus terão, assim, melhor acesso às informações técnicas das patentes na sua língua materna. Além disso, para facilitar o acesso à patente UE aos requerentes de países da UE cuja língua ou línguas oficiais não sejam o inglês, o francês ou o alemão, os inventores terão a possibilidade de apresentar os pedidos de patente na sua própria língua. Os custos da tradução para a língua processual do IEP (o inglês, o francês ou o alemão, à escolha do requerente ao introduzir o pedido) serão reembolsáveis.

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