Distribuição

Bruxelas adopta novas regras de concorrência para a distribuição de bens e serviços

Por a 21 de Abril de 2010 as 17:00

A Comissão Europeia adoptou recentemente um novo regulamento que “isenta categorias” de acordos de distribuição e fornecimento a diferentes níveis da cadeia de produção e de distribuição. Existem centenas de milhares de acordos “verticais” deste tipo e, por conseguinte, “a revisão das regras é importante para as empresas e os consumidores”, refere a CE em comunicado. O actual Regulamento de Isenção por Categoria aplicável aos acordos verticais (VRBER) e as orientações que o acompanham datam de há 10 anos.

“Uma aplicação clara e previsível das regras de concorrência aos acordos de fornecimento e de distribuição é essencial para a competitividade da economia da UE e para o bem-estar de consumidores. Os distribuidores devem ser livres de satisfazer a procura de bens de consumo, quer em estabelecimentos tradicionais quer através da Internet. As regras hoje adoptadas garantirão aos consumidores a possibilidade de comprar os bens e serviços aos melhores preços onde quer que se encontrem na EU, deixando as empresas que não têm poder de mercado essencialmente livres para organizar a sua rede de vendas da forma que considerem mais conveniente” declarou o vice-presidente da Comissão e Comissário responsável pela Concorrência Joaquin Almunia.

Os fabricantes continuam a ter a liberdade de decidir a forma como os seus produtos são distribuídos. No entanto, para poderem beneficiar da isenção por categoria, não podem ter uma quota de mercado superior a 30% e os seus acordos de distribuição ou de fornecimento não devem incluir quaisquer restrições graves da concorrência, tais como a fixação do preço de revenda ou a reposição de barreiras no mercado único da União Europeia. As novas regras introduzem o mesmo limiar de quota de mercado de 30% para os distribuidores e retalhistas, a fim de ter em conta o facto de alguns compradores poderem ter igualmente poder de mercado, com efeitos potencialmente negativos sobre a concorrência. Esta modificação é positiva para as pequenas e médias empresas (PME), quer se trate de fabricantes ou de retalhistas, que, de outra forma, poderiam ser excluídos do mercado da distribuição.

“Isto não significa que os acordos entre as empresas com quotas de mercado mais elevadas sejam ilegais, mas apenas que estas empresas devem determinar se os seus acordos contêm cláusulas restritivas e se estas se poderão justificar”, diz a CE.

As novas regras abordam também especificamente a questão das vendas online. Uma vez autorizados, os distribuidores devem poder vender nos seus sítios Web, tal como o fazem nos seus estabelecimentos tradicionais e pontos de venda físicos. No caso da distribuição selectiva, isto significa que os fabricantes não podem limitar as quantidades vendidas na Internet ou aplicar preços mais elevados aos produtos vendidos online. As orientações clarificam ainda os conceitos de vendas “activas” e “passivas” para efeitos da distribuição exclusiva. ”Não será admissível pôr termo a uma transacção ou reencaminhar os consumidores para outros sítios depois de terem inserido as informações dos seus cartões de crédito, que revelam um endereço no estrangeiro”, diz o documento da CE.

Com as novas regras em vigor, os comerciantes disporão agora de uma base clara e de incentivos para desenvolverem actividades online, a fim de angariarem clientes da UE e poderem ser por eles contactados e beneficiarem plenamente do mercado interno.

Naturalmente, os fabricantes podem escolher os distribuidores com base em padrões de qualidade para a apresentação dos seus produtos, independentemente de estes exercerem as suas actividades online ou em estabelecimentos tradicionais. Podem decidir vender apenas a comerciantes que tenham um ou mais “estabelecimentos tradicionais”, por forma a que os consumidores possam ver e provar ou testar fisicamente os seus produtos. Contudo, a este respeito, a Comissão prestará particular atenção aos mercados concentrados a que os distribuidores que praticam descontos e que exercem a sua actividade apenas online ou de forma tradicional, podem não ter acesso.

As novas regras entrarão em vigor em Junho e serão válidas até 2022, com um período transitório de um ano.

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *