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Comissão Europeia propõe exportações adicionais de açúcar extra-quota

Por a 28 de Janeiro de 2010 as 21:00

A Comissão Europeia apresentou hoje, Quinta-feira, dia 28 de Janeiro, ao Comité de Gestão um projecto de regulamento que autoriza a exportação de mais 500.000 toneladas de açúcar extra-quota durante a campanha de comercialização de 2009/2010 (que termina em 31 de Julho de 2010). Esta medida temporária, que respeita plenamente os compromissos internacionais da UE, foi possível devido às condições excepcionais do mercado tanto na UE como no resto do mundo. É altamente improvável que a actual conjuntura do mercado do açúcar se repita no futuro.

Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, “a actual situação do mercado mundial é excepcional. Com uma produção abaixo do consumo e a redução das existências de açúcar, os preços deste produto aumentaram para níveis sem precedentes, em detrimento dos consumidores dos países mais pobres. Esta situação coincidiu com o fim da reestruturação do sector do açúcar na UE. Na UE, o preço de mercado baixou e os produtores menos competitivos abandonaram a produção de açúcar, o que melhorou a competitividade do sector europeu do açúcar tanto a nível dos produtores de beterraba como da indústria da transformação. A situação dos preços no mercado europeu e mundial, assim como os custos de produção da beterraba e do açúcar na UE, permitem a exportação de açúcar extra-quota produzido na UE sem violar os compromissos em matéria de subvenções assumidos pela UE na OMC”.

Os preços do açúcar no mercado mundial atingem actualmente níveis record, bastante superiores ao preço de mercado do açúcar de quota na UE. As condições climatéricas desfavoráveis verificadas na Índia e no Brasil agravaram o défice de açúcar a nível mundial e diminuíram ainda mais as existências, provocando uma pressão para a subida dos preços do açúcar no mercado mundial.

Na UE, pelo contrário, uma colheita excepcionalmente boa em 2009 levou à produção de quantidades de açúcar extra-quota superiores às previstas e permitiu também que o preço do açúcar de quota continuasse a convergir para o preço de referência mais baixo aplicável após a reforma do sector, não obstante a tendência para a subida dos preços no mercado mundial. Esta evolução mostra igualmente que a reforma do sector do açúcar de 2005 melhorou a competitividade geral do sector a nível da UE, encorajando os produtores com custos de produção elevados a desistirem da produção e os agricultores das regiões não adaptadas ao cultivo da beterraba a investirem em culturas mais rentáveis.

Assim, e num tal contexto, a Comissão decidiu que “não é necessária uma redução final da quota para atingir um equilíbrio estrutural no mercado do açúcar na UE depois de terminado o período de reestruturação. Através da renúncia voluntária no quadro do fundo de reestruturação, as quotas baixaram 96,6% em relação ao objectivo inicial de 6 milhões de toneladas estabelecido na reforma. Nesse sentido, a reforma pode ser considerada um êxito”.

Com um sector do açúcar reestruturado e mais competitivo, o preço de mercado da beterraba extra-quota e do açúcar extra-quota é actualmente superior ao custo de produção, o que permite à UE “autorizar a exportação de mais 500.000 toneladas de açúcar extra-quota antes do final de Julho 2010, continuando embora a respeitar as suas obrigações internacionais”. Esta medida deve ser considerada excepcional e aplicável exclusivamente à campanha de comercialização de 2009/2010, continuando os serviços da Comissão a monitorizar atentamente o mercado da UE e o mercado mundial. Para 2010/2011, prevê-se que o limite de exportação volte a ser de 650.000 toneladas, como previsto no regulamento.

Ao mesmo tempo, a Comissão está a preparar um regulamento que autoriza a importação do mercado mundial, com isenção de direitos aduaneiros, de 400.000 toneladas de açúcar, provavelmente destinadas à indústria química em 2010/2011, para garantir o planeamento a longo prazo do fornecimento de matéria-prima a este sector, que é também um utilizador tradicional de açúcar extra-quota da UE.

Por último, a Comissão informa que “o acesso ao açúcar bruto para refinação ao abrigo das quotas de importação CXL será facilitado pela suspensão da obrigação de apresentar certificados de exportação do Brasil, da Austrália e de Cuba para as importações destes países em 2009/2010, bastando um certificado de origem”.

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