Opinião

A ACPI

Por a 28 de Janeiro de 2010 as 14:21

Em Maio de 2009 teve lugar em Lisboa o segundo Fórum da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial, vulgarmente apelidada de ACPI.

É justo referir, para quem não conhece, que se trata de uma Associação fundada em Setembro de 1976, portanto há mais de trinta anos, e que tem por objecto a defesa dos direitos e interesses profissionais dos seus membros e a contribuição para o estudo e aperfeiçoamento das leis sobre propriedade industrial.

Na prossecução deste objecto, a ACPI tem várias atribuições, umas que eu apelidaria de programáticas e outras de defesa dos direitos e interesses dos seus associados sendo de referir, neste domínio, que a Associação é maioritariamente composta por Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPI).

Entre as primeiras destacaria a contribuição para o aperfeiçoamento da legislação portuguesa sobre propriedade industrial, designadamente através de estudos de direito comparado, da prática e decisões da administração, da jurisprudência dos tribunais nacionais e estrangeiros em matéria de propriedade industrial, ou ainda a promoção de reuniões periódicas e colóquios entre os seus membros, previamente programados, onde sejam debatidas questões que interessem a esse aperfeiçoamento.

Quanto às segundas, há que referir que a ACPI deve zelar pelos direitos e interesses profissionais dos seus membros, junto das entidades oficiais ou particulares, nacionais e estrangeiras ou em qualquer outro campo que se revele necessário.

E deve também cuidar da disciplina profissional dos seus membros, contribuindo para a manutenção rigorosa dos princípios de deontologia e probidade profissionais indispensáveis ao correcto exercício da profissão e velar pelo cumprimento escrupuloso dos deveres estatutários.

Sendo certo que a ACPI, durante anos, viveu fechada sobre si mesma, verifico com agrado que finalmente enveredou por um outro caminho, um caminho mais de acordo com o seu objecto e com as suas atribuições, não ignorando o muito que ainda está por fazer. Como associado, só posso congratular-me com esse rumo.

E creio que era absolutamente necessário que o fizesse. Quando a ACPI foi constituída, havia 12 Agentes Oficiais da Propriedade Industrial que exerciam regularmente a profissão. O panorama alterou-se radicalmente a partir de 1996, quando foram admitidos novos AOPI após largos anos sem concurso público e actualmente o conjunto destes profissionais ultrapassa já a centena.

Por outro lado, a partir de 1995 e conforme já tive oportunidade de referir noutra ocasião, as alterações legislativas, nacionais e internacionais, têm-se sucedido a um ritmo tão elevado que, creio bem, ainda não terão sido estudadas nem aplicadas em toda a sua plenitude.

As próprias condições concorrenciais em que os AOPI exercem a sua profissão não são as mesmas de há 30 anos, tão pouco as mesmas de há 10 anos.

O cenário alterou-se radicalmente, e não restava pois outro caminho à ACPI. Mas, como referi, ainda está muito por fazer.

A própria profissão de Agente Oficial da Propriedade Industrial enfrenta vários desafios, entre os quais o do crescente (e preocupante) esvaziamento da sua actividade profissional. Pense-se, por exemplo, na recente eliminação de dois sinais distintivos do comércio, os nomes e as insígnias de estabelecimento, ou as implicações que podem resultar de uma eventual adesão de Portugal ao Acordo de Londres que, no limite, pode implicar a validação das patentes europeias sem qualquer tradução.

O próprio regime das marcas comunitárias está em constante mudança, e recentemente foram eliminadas as taxas de registo, que agora são pagas aquando da apresentação de um pedido de registo

Também qualquer interessado ou titular de um direito, estando estabelecido ou domiciliado em país estrangeiro, tem legitimidade para promover actos junto do INPI, sem necessidade pois de procurar um mandatário nacional (AOPI, Advogado ou Solicitador).

Este, e outros factores, contribuíram em minha opinião para o papel crescentemente activo da ACPI, que tem desenvolvido um número de iniciativas assinaláveis, porém desconhecidas para a maioria do público.

Por exemplo, sobre a proposta legislativa de alteração do Código da Propriedade Industrial a ACPI emitiu um parecer, que de resto lhe foi solicitado em condições bastante adversas, designadamente a limitação temporal a que estava sujeita. E conforme já tive oportunidade de referir anteriormente, as matérias sujeitas a alteração eram muitas e bastante significativas, tanto do ponto de vista prático como do ponto de vista teórico.

A ACPI tem, através dos seus órgãos, emitido publicamente a sua opinião sobre temas tão importantes como a contrafacção ou a possível adesão de Portugal ao Acordo de Londres.

E eis que organizou recentemente, como referi acima, o seu segundo Fórum, onde se proporcionou a discussão de temas muito variados mas de inegável importância, contando com a intervenção de qualificados oradores que, sem sombra de dúvida, lhe imprimiram um notável sucesso.

Foram abordados temas como o presente e o futuro da propriedade industrial na Europa, a contrafacção, temática cada vez mais em foco, ou as patentes e o mercado de medicamentos em Portugal.

Resta-me aqui agradecer à ACPI, e designadamente à sua Direcção, pelo seu empenhamento em trazer a propriedade industrial para a discussão pública, mas reconhecendo, em todo o caso, que muito trabalho está ainda por realizar, concretamente no que respeita à actividade profissional dos seus associados. Quiçá seja esse o seu maior desafio no futuro.

João Paulo Mioludo, Agente Oficial de Propriedade Industrial, FURTADO – Gabinete Técnico de Marcas e Patentes, S.A., [email protected]

www.furtado.pt

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