Outras Opiniões

REACH – A nova Regulamentação Eu ropeia para os Produtos Químicos

Por a 2 de Maio de 2008 as 9:30

paula costa

Adoptada em Dezembro de 2006 depois de mais de três anos de discussão, a nova regulamentação Europeia – REACH – respeita ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Químicos (EC Nº1907/2006) entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2007. Aplica-se aos 27 Estados-Membros da União Europeia e não tem qualquer tipo de adaptação às leis nacionais de cada país.

O REACH vem criar um sistema único de regulação química, substituindo 40 regulamentos e directivas sobre os químicos existentes e harmonizando a avaliação dos riscos/perigos, bem como as directrizes de análises/testes.

Com o REACH, mais de 30 000 substâncias químicas utilizadas actualmente terão, no espaço de 11 anos, de ser registadas numa base de dados controlada pela nova Agência Química Europeia (EU Chemicals Agency – ECHA) sedeada em Helsínquia na Finlândia. A Agência vai fazer a gestão dos aspectos técnicos, científicos e administrativos do sistema REACH e assegurar o seu bom funcionamento e credibilidade a nível comunitário.

Com o REACH, as substâncias mais perigosas são conhecidas como Substâncias de Preocupação Muito Elevada (SVHC – Substances of Very High Concern).

O REACH abrange as principais substâncias causadoras de cancro que danificam a composição genética e que são tóxicas à reprodução, substâncias tóxicas e persistentes, que se acumulam nas cadeias alimentares e que rompem as glândulas endócrinas.

A regulamentação vai encorajar a substituição progressiva dos químicos mais perigosos ao mesmo tempo que identifica alternativas seguras e sustentáveis. O REACH contempla, ainda, proibições parciais ou totais sempre que são detectados riscos inaceitáveis.

A sua empresa está abrangida pelo REACH?
Sim, se produz, utiliza químicos dentro do espaço comunitário ou se, por ano, importa para a UE mais de uma tonelada de:

  • Substâncias químicas únicas/simples;
  • Produtos com base misturas de químicos – preparados/combinados;
  • Químicos que podem ser libertados a partir de artigos.

Assim, este novo enquadramento legislativo vai ter impactos profundos nas actividades de sectores como:

  • Fabricação de Têxteis;
  • Artigos de Pele e curtimenta e acabamento de peles;
  • Fabricação de pasta de papel e cartão e seus artigos;
  • Edição e impressão e reprodução (gráficas);
  • Fabricação de produtos químicos;
  • Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas;
  • Fabricações de outros produtos minerais não metálicos (vidros, cerâmicas, etc.);
  • Indústrias metalúrgicas de base, fabricação de produtos metálicos;
  • Fabricação de Máquinas e Equipamentos;
  • Fabricação de Equipamento eléctrico e de óptica;
  • Fabricação de material de transporte;
  • Indústria transformadora.


As obrigações dos operadores

As substâncias químicas utilizadas não podem afectar a saúde humana e/ou o ambiente.

Antes de colocar produtos com substâncias químicas no mercado Europeu, produtores, retalhistas, importadores e utilizadores do final da cadeia (de pequena dimensão) são agora obrigados a provar que as substâncias utilizadas são seguras e que os riscos são controlados. Assim, o REACH transfere a obrigação de prova para a indústria.

Registo: As organizações que se pretendam registar podem utilizar e partilhar a informação científica, se os químicos em causa forem idênticos. Têm de completar um dossier técnico introduzindo a informação necessária e exigida numa base de dados criada pela ECHA. Organizações que produzam/trabalhem com mais de 10 toneladas de químicos por ano têm, como critério adicional, de elaborar um Relatório de Segurança Química (Chemical Safety Report – CSR). O registo de substâncias em artigos não é obrigatório em casos onde as substâncias já foram registadas para utilização. Na ausência de registo, não é possível fazer qualquer acção de marketing. O princípio é “sem informação = sem mercado”.

Avaliação: Existem dois níveis de avaliação, a avaliação do dossier e a avaliação das substâncias. Para substâncias que requerem testes em animais, as organizações são obrigadas a apresentar uma proposta de teste como parte integrante do dossier técnico. Depois do organismo competente fazer a devida avaliação e aprovar a proposta de teste, a organização que se pretende registar pode avançar com os testes de acordo com os métodos sugeridos. A ECHA pode seleccionar para avaliação determinados químicos que apresentam riscos elevados, e pedir mais informações àquela indústria.

Autorização: Para Substâncias de Preocupação Muito Elevada (SVHC – Substances of Very High Concern) é necessária uma autorização de uso específico. Estas autorizações só serão atribuídas apenas se as organizações demonstrarem que o risco implícito ao uso é adequadamente controlado, ou se os benefícios sócio-económicos ultrapassarem os riscos em casos de ausência de alternativas viáveis. A Autorização é um procedimento que não depende do Registo. Não existem quantidades limite e é atribuída caso a caso com uma duração específica.

Restrição: Refere-se às próprias substâncias, à sua utilização em preparados ou em artigos cujo uso implique riscos inaceitáveis à saúde humana e ao ambiente (REACH – Anexo XVII). As substâncias podem ser retiradas do mercado sempre que se provar aqueles riscos e quando os produtores decidem não avaliar os riscos existentes.

Conselhos dos especialistas
Independentemente da actividade ou da dimensão da sua empresa, e tendo em vista quer o cumprimento da legislação quer os princípios básico de segurança, não se esqueça de:

  • Conhecer bem os seus produtos e respectivos riscos;
  • Reduzir a utilização de Substâncias de Preocupação Muito Elevada (SVHC);
  • Comunicar pró-activamente ao longo de toda a rede de fornecedores e clientes.


Paula Costa, Directora Ambiente e Segurança, SGS Portugal

Deixe aqui o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *