Distribuição

APED contra Código de Consumidor

Por a 26 de Julho de 2006 as 14:37

APED

No âmbito do ante-projecto de Código de Consumidor, que está a ser elaborado pelo Instituto do Consumidor e pela SEC, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), em comunicado, esclarece «considerar extremamente preocupantes alguns normativos contidos no ante-projecto de Código do Consumidor cujo parecer crítico vai ser enviado ao SEC e ao IC. A sua dimensão, que ultrapassa os setecentos artigos, a grande variedade das matérias reguladas e a significativa complexidade do texto normativo, justificariam um período de audição e discussão pública bastante mais alargado».

As questões que no entender da APED se poderão revelar potencialmente mais perigosas e susceptíveis de gerar graves problemas são, fundamentalmente, três. «Em primeiro lugar, o regime consagrado no art. 198º, n.º 1, al. a), do Anteprojecto, nos termos do qual incumbe ao profissional provar o cumprimento exacto e pontual dos seus deveres pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais.

Este regime não só se afigura excessivo em termos de protecção do consumidor como se revela potencialmente perigoso na sua aplicação concreta, indo muito para além dos limites de uma fundamentada tutela do consumidor, à custa do agravamento injustificado da posição do profissional e criando todas as condições para a multiplicação de situações de abuso e iniquidade fraudulentamente cometidas contra as empresas como, aliás, se tem vindo a concretizar em várias experiências jurídicas estrangeiras, de que servem de exemplo paradigmático a brasileira ou norte-americana».

A segunda preocupação prende-se com a inclusão do regime das vendas com prejuízo num futuro Código do Consumidor. «Na verdade, o regime da venda com prejuízo só cobra algum sentido quando inserido num diploma que, à semelhança do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, tem por escopo salvaguardar a observância de regras dotadas de um conteúdo ético nas relações entre agentes económicos».

Mas o principal problema, no entender da APED, reside nas consequências da alteração de redacção que a mudança de sede sistemática induziu. «Ao eliminar a norma actualmente em vigor, o art. 3º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, proíbe a venda com prejuízo “a um agente económico ou a um consumidor” o Anteprojecto vai permitir que se chegue à conclusão de que apenas são proibidas as vendas com prejuízo feitas a consumidores. Se for assim, está-se a criar uma discriminação injustificável entre os agentes económicos que vendem directamente aos consumidores e aqueles que se situam a montante na cadeia de distribuição, vendendo a outros agentes económicos».

Por último, a APED vê com muita apreensão a projectada criação da Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais (abreviadamente designada ERCC).

«Semelhante entidade é desprovida de paralelo em qualquer outro país europeu e a competência que lhe é assinalada introduz, no entender da APED, um vector de excessiva regulamentação e estatização numa área onde, até agora, a auto-regulamentação tem funcionado de forma altamente satisfatória, através da actuação empenhada do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade – ICAP».

Concluindo o comunicado, a APED não vislumbra, portanto, «utilidade prática na criação da nova ERCC, que não só surge ao arrepio de uma experiência de auto-regulamentação extremamente positiva em sede de comunicações comerciais como acarretará, sem dúvida, custos significativos e um marcado acentuar da complexidade burocrática».