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Nova Directiva sobre aditivos alimentares

Por a 19 de Julho de 2006 as 16:02

A Directiva sobre aditivos alimentares que define os teores máximos de resíduos para nitritos e nitratos em produtos nacionais à base de carnes fabricados por processos tradicionais foi publicada (Directiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a Directiva 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares), noticiou a ASAE (Autoridade da Segurança Alimentar e Económica). «Entre outras alterações, foram retirados os aditivos E 216 p-hidroxibenzoato de propilo e E 217 sal de sódio do p-hidroxibenzoato da lista de “Sorbatos, benzoatos e p-hidroxibenzoato” devido a não ser possível recomendar uma dose diária admissível (DDA), e foram autorizados o aditivo E 968 eritrol após avaliação da sua segurança pelo Comité Científico da Alimentação Humana», explicou a ASAE.