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IVA a 12% para transformados de carne

Por a 27 de Dezembro de 2005 as 18:08

Os produtos transformados à base de carne passam a ser taxados com IVA a 12 por cento, ao contrário dos actuais 21 por cento, a partir de 23 de Dezembro, independentemente de necessitarem ou não de operação culinária para serem consumidos.

Congelados confeccionados com carne, pizzas, croquetes, rissóis, empadas, pastéis, hambúrgueres de carne com adição de condimentos, barrinhas de frango, panados, cordon bleu, almôndegas, merendas de fiambre, lasanha, cannelones e outras pastas, entre outros, constituem produtos que se encontram nesta situação.

A notícia é avançada em comunicado pela ANCIPA (Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares). O documento refere ainda que a Associação vai continuar «a pressionar o Governo» para alterar o Código, com o objectivo de conceder «tratamento idêntico» aos produtos confeccionados à base de peixe ou de produtos hortícolas.