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Assinado contrato para instalação de máquinas de recolha de plástico no retalho alimentar

Por a 24 de Janeiro de 2020 as 18:32

EmbalagemFoi hoje assinado o contrato de financiamento ao desenvolvimento do projeto-piloto de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, que deve arrancar até final de março.

Faltavam ultrapassar algumas questões processuais por parte da Secretaria-geral do Ambiente e do Fundo Ambiental para que o projeto avançasse. Na última semana, o consórcio incumbido de instalar as 23 máquinas para recolha de embalagens de plástico, em grandes superfícies comerciais, já sabia que o financiamento de quase 1,7 milhões de euros tinha sido desbloqueado. Faltava apenas formalizar a assinatura do contrato, que aconteceu esta sexta-feira. 

A Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM), a Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (PROBEB) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) formam o consórcio que apresentou a única candidatura para implementar este projeto-piloto. A proposta das três associações foi aprovada pelo Fundo Ambiental a 14 de outubro em 2019. Na altura, a previsão era de que o projeto-piloto arrancasse antes do final do ano. 

“A assinatura do contrato permitirá, agora, avançar com próximos passos para que a implementação do sistema aconteça ainda no primeiro trimestre de 2020”, explica o consórcio em comunicado.

O projeto representa uma forma de o Governo preparar um futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio. Depois e avaliar os resultados deste piloto, que decorre até final de junho de 2021, o sistema permanente deverá estar operacional a partir de 1 de janeiro de 2022, segundo a legislação em vigor.

Até lá, as máquinas que serão implementadas em 23 superfícies de retalho alimentar, com mais de 2.000 metros quadrados, aceitam apenas embalagens de bebidas fabricadas em plástico do tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e dois litros, de produtos como águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas. As de bebidas lácteas não são aceites.

Para os consumidores que depositem as embalagens, o sistema de incentivo fixa um pagamento entre dois a cinco cêntimos por peça. Segundo o legislado, os consumidores não irão receber o valor em dinheiro, “devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor”, como por exemplo “talão de desconto rebatido em compras”.

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