Conselho de ministros aprova alterações ao regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio
O conselho de ministros aprovou um decreto-lei que alarga a abrangência do regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC). Até aqui, a lei previa a aplicação do regime jurídico apenas às empresas estabelecidas em território nacional. Com a aprovação do documento, passam a estar também abrangidas as “práticas comerciais que ocorram em Portugal”.
O diploma aprovado pelo executivo contempla ainda a “introdução do princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas”. Além disso, as empresas ficam obrigadas a facultar e a possuir tabelas de preços com as condições de venda, tendo ainda ficado “determinada uma maior articulação deste regime com o regime jurídico da Concorrência”.
Em matéria de práticas negociais abusivas, o decreto-lei vem alargar o leque de proibições, nomeadamente “a aplicação de sanções contratuais exorbitantes, bem como de contrapartidas que não sejam efetivas e proporcionais”. “Também se aumentam as proibições relativamente a práticas, que, atualmente, são apenas aplicáveis ao setor agroalimentar a todos os setores quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas”, refere um comunicado do gabinete do ministro Adjunto e da Economia.
A entidade fiscalizadora, a ASAE, terá a possibilidade de desencadear ações para reprimir práticas comerciais abusivas e a “garantia de confidencialidade quanto aos denunciantes de práticas restritivas proibidas”.
As alterações aprovadas em Conselho de Ministros surgem após a introdução de propostas de um grupo de trabalho e de uma consulta às estruturas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).