Super Bock nega acusações da Autoridade da Concorrência
A Super Bock nega as acusações da Autoridade da Concorrência (AdC) de alegada fixação de preços, prática que configura uma violação das regras da concorrência. No processo estão envolvidos seis administradores e diretores da empresa.
A Super Bock “rejeita categoricamente a acusação divulgada pela Autoridade da Concorrência, uma vez que não cometeu qualquer infração”, refere a Super Bock em comunicado, acrescentando que a “empresa pauta, e sempre pautou, a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área, no sentido de assegurar o cumprimento das mesmas”.
A AdC emitiu ontem um comunicado a dar conta que a empresa é acusada de restringir a concorrência por fixar preços mínimos de revenda dos seus produtos em hotéis, restaurantes e cafés. Prática que, segundo a investigação iniciada pela AdC em junho de 2016, ocorreu entre 2006 e 2017 de “forma ininterrupta”, “através da imposição de condições comerciais na relação dos seus distribuidores com os clientes destes, da definição de preços de revenda e da imposição de sanções pelo incumprimento do determinado pelo fornecedor”.
A Super Bock, em reação ao comunicado da AdC, lamenta o teor do mesmo, pois “põe em causa o seu bom nome e reputação, num processo ainda em curso, sem qualquer decisão final proferida”. “A empresa utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua idoneidade, em relação à acusação, bem como a todos os agentes envolvidos no processo. Continuaremos a colaborar com as entidades competentes, como sempre o fizemos, com sentido de responsabilidade e de respeito pelas normas e regulamentação existentes”, adianta a empresa.
O resultado final das diligências da AdC não está ainda concluído, uma vez que “é dada oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer”, refere o comunicado da AdC. A este respeito, a Super Bock avança que “a empresa irá exercer o seu direito de defesa, convicta que lhe será reconhecida a conformidade das suas práticas”.