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Srs. Retalhistas, não se esqueçam de prestar contas ao Banco de Portugal

Por a 27 de Março de 2018 as 11:03

José Figueiredo, diretor geral da plataforma de comparação de produtos de crédito e de telecomunicações ComparaJá.pt

Desde o início do ano que os intermediários de crédito estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal (BdP), uma novidade que afeta todos os retalhistas que diretamente facilitem a obtenção de financiamento aos seus clientes. Para além de impor mais requisitos legais, a introdução da nova lei também vem obrigar à prestação de mais e melhor informação ao consumidor, o qual agora poderá inclusivamente apresentar diretamente ao BdP reclamações sobre a atividade dos retalhistas enquanto intermediários.

Antes de explorar os impactos do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, importa definir o que são intermediários de crédito, que são nada mais do que pessoas, singulares ou coletivas, que intervêm na concessão de crédito, mas que não concedem o crédito. Ou seja, apresentam ou propõem aos consumidores contratos de crédito, prestando serviços de consultoria e recomendação, celebrando depois os contratos em nome das instituições financeiras.

Assim, poderá funcionar como intermediária qualquer loja onde se adquire o bem ou serviço através de um crédito, do stand de automóveis à agência imobiliária ou a loja de eletrodomésticos, sendo que este serviço não pode em momento algum ser remunerado pelo cliente, apenas pela instituição financeira parceira.

Ora, quem quiser disponibilizar este serviço, o qual é muito importante para o negócio dos retalhistas dos vários setores visto ser um fator essencial na concretização das vendas de maior valor, está agora sujeito a autorização e registo no BdP.

De salientar que as pessoas singulares e coletivas que já atuem como intermediárias de crédito terão um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao BdP, sendo que poderão continuar a exercer a atividade mesmo sem estarem autorizadas e registadas no BdP. No entanto, estão já obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor.

E quais são os pontos principais em vigor? Em primeiro lugar, a prestação gratuita de informação clara e transparente aos consumidores sobre o contrato de crédito e as suas implicações.

Os intermediários têm de fornecer ao consumidor a ficha de informação normalizada do crédito, isto é, o documento que apresenta as principais caraterísticas do crédito, desde taxas de juro a eventuais seguros, até às comissões ou impostos. Têm igualmente de fornecer informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito.

Caso os consumidores considerem que o serviço de intermediação não foi prestado de forma correta, podem agora apresentar reclamações, quer via livro de reclamações, quer diretamente ao Banco de Portugal preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário quer por carta.

Um outro ponto importante da nova legislação prende-se com as competências dos profissionais que estarão envolvidos no serviço de intermediação.

Consideram-se conhecimentos e competências adequados o domínio de matérias, para além das características dos produtos de crédito comercializados e dos serviços acessórios habitualmente propostos em associação a esses produtos, como a legislação aplicável aos contratos de crédito, em especial quanto à proteção do consumidor, e a avaliação de solvabilidade dos consumidores.

Restringindo a atividade a profissionais que efetivamente tenham formação específica e/ou experiência reconhecida no setor da intermediação de crédito, este regime jurídico vem proteger o consumidor, potenciando às famílias portuguesas escolhas mais conscientes e informadas.

Face ao exposto, fica claro que aqueles retalhistas que apostarem na adoção das melhores práticas, com total rigor e transparência na hora de facilitar a obtenção de crédito aos seus clientes, conseguirão ter uma vantagem competitiva face à concorrência. Resta-nos esperar para ver quem serão os líderes do mundo do retalho que terão a vontade e capacidade para marcar tendências positivas neste

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