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Apenas 5% de empresas portugueses aplicam Diretiva Europeia dos Atrasos de Pagamento

Por a 17 de Fevereiro de 2017 as 17:33

A maioria das empresas lusas não está ainda familiarizada com a Diretiva Europeia dos Atrasos de Pagamento, que estabelece uma cobrança adicional no valor de 40 euros, mais juros e outras despesas associadas, a título de indemnização pelos pagamentos que excedem o prazo limite acordado entre empresas. Apenas 17,5% das empresas nacionais cumprem os prazos.

A diretiva criada pela Comissão Europeia a fim de combater problemas causados pelos atrasos de pagamento entre empresas foi transposta para a lei portuguesa em 2013. No entanto, o estudo “European Payment Report 2016” da consultora sueca Intrum Justita, especializada em gestão de crédito e cobranças, revela que 56% das empresas portuguesas desconhece o decreto-lei. Entre as que conhecem, 42% nunca o aplicaram e apenas 5% das empresas afirmam já ter recorrido à cobrança adicional.

Segundo o Barómetro da empresa de estudos de mercado Informa D&B, relativo a janeiro de 2017, apenas 17,5% de todo o tecido empresarial português paga dentro dos prazos, valor que se mantém face aos níveis verificados no último semestre.

A medida, que não se aplica aos atrasos de pagamentos de consumidores, prevê que no caso de contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder em regra 60 dias, sem prejuízo de as partes poderem acordar um prazo mais alargado. Quando se tratam de trocas entre empresas e entidades públicas são previstos prazos de pagamento de até 30 dias, salvo algumas exceções, como o caso de prestadoras públicas de cuidados de saúde, sendo que o prazo nunca poderá exceder os 60 dias. Assim, caso os prazos sejam ultrapassados as empresas podem cobrar um adicional valor fixo de 40 euros, ao qual acresce os juros de mora, “sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução”, lê-se no decreto-lei.

“Acreditamos que uma das razões que explica o fenómeno de grande parte das empresas portugueses não cumprirem este direito pode ser o receio das empresas de ferir relações comerciais ao exercerem os seus direitos”, explica em comunicado Luís Salvaterra, diretor-geral da Intrum Justitia.

Apenas 7% das empresas nacionais reconhece que a medida contribuiu ativamente para uma redução dos atrasos, enquanto 75% das empresas portuguesas diz não ter notado qualquer impacto resultante da implementação da Diretiva Europeia dos Atrasos de Pagamento.

Por outro lado, quando interrogadas se seria benéfico para a sua atividade o alargamento da medida aos pagamentos de consumidores, 11% das empresas lusas responde afirmativamente e 42% diz não vislumbrar vantagens.

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