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‘Brainstorm’. Os passatempos online carecem de autorização legal?

Por a 7 de Julho de 2015 as 13:20
Da esquerda para direita: Gonçalo Furtado, Director Serviço a Clientes, Pedro Sanches, Director Design, Gonçalo Santos, Direcção Criativa, Ricardo Sá, Director Produção, Alfredo Rente, Presidente CA, Bruno Rente, Administrador, e Paula Mota, Direcção Media

Da esquerda para direita: Gonçalo Furtado, Director Serviço a Clientes,
Pedro Sanches, Director Design,
Gonçalo Santos, Direcção Criativa,
Ricardo Sá, Director Produção, Alfredo Rente, Presidente CA, Bruno Rente, Administrador, e Paula Mota, Direcção Media

‘Brainstorm’, a nova rubrica do Jornal Hipersuper, nasceu para criar um espaço de “troca e partilha de ideias” entre os leitores do jornal e especialistas na área do grande consumo. Esclareça as suas dúvidas e peça conselhos à equipa da agência de publicidade Opal, parceira do Hipersuper neste projeto. Envie um e-mail AQUI

Pergunta da leitora Sara Clara  

Presentemente encontramos múltiplos passatempos online das mais diversas entidades. Estes passatempos requerem alguma aprovação oficial, nomeadamente no que diz respeito à proteção de base de dados?

Resposta de Ricardo Sá, Diretor de Produção da Opal Publicidade (ver imagem)

Os passatempos que atualmente vemos nos meios online, nomeadamente no Facebook, não carecem de nenhuma aprovação de algum órgão oficial, a menos que a mecânica desse passatempo em termos de atribuição de prémios funcione em modo de sorteio e o prémio seja monetário ou algum bem que esteja sujeito a taxas ou impostos. Será obrigatório para a entidade que cria o passatempo elaborar sempre um regulamento com os seguintes pontos:

– Dados da entidade que promove o passatempo (dados fiscais e moradas)

– Duração do passatempo

– Identificar a idade mínima para participação

– Identificar quem pode ou não participar

– Descritivo do passatempo com todas as normas de participação

– Formas de participar

– Descrição do júri e dos critérios de avaliação

– Descrição dos prémios com respetivo valor comercial

– Forma de divulgação dos premiados

Quanto à proteção de base de dados, nomeadamente em passatempos no Facebook, cada concorrente poderá ou não permitir ou até mesmo limitar os dados pessoais que ache que deva fornecer à entidade que promove o concurso. Não existe nenhuma legislação que obrigue à proteção de base de dados.

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