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Governo abre 60 processos operacionais de práticas comerciais desleais

Por a 27 de Fevereiro de 2015 as 13:57

Um ano depois da entrada em vigor do Diploma das Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), o Governo registou 60 processos operacionais, dos quais 52 por vendas com prejuízo. Seis processos foram concluídos, sendo que três casos resultaram em coimas.

O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias, revelou esta manhã que a medida contra às práticas comerciais desleais, em vigor desde 27 de Fevereiro de 2014, teve “resultados práticos na cadeia de valor”. Mathias participou na conferência “As PIRC um ano depois”, que a Centromarca realizou hoje, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

A renovação da lei, há precisamente um ano, a fim de promover a “auto-regulação e aumentar a responsabilização dos vários agentes económicos”, trouxe “muitos advogados para o mercado, mas sobretudo não nos podemos esquecer de defender, em primeiro lugar, o consumidor”, explica o responsável de Estado, salientando que “Portugal manifesta um atraso civilizacional que é necessário colmatar”.

As práticas restritivas aplicam-se em preços ou condições de venda discriminatórias, vendas com prejuízo, tendo sido aqui neste campo detectados 52 casos, falta de transparência nas condições de venda e posição de preços, entre outros desajustes nas relações entre fornecedores e distribuição.

O diploma envolveu a transferência de competências para a ASAE  (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) que, além da fiscalização, opera também na tomada de decisões. A promover a medida, desde “9 de Abril de 2014”, data de actuação, a entidade já teve a cargo “48 processos”, transferidos pelo Governo, até ao momento.

O Inspector-Geral da ASAE, Pedro Gaspar, com autoridade para a aplicação de coimas, discursou na mesma conferência, onde destacou as alterações marcantes no último ano, entre as quais a “densificação da noção de venda com prejuízo e do conceito de práticas restritivas”.

A ASAE tem promovido sessões de esclarecimento sobre as PIRC, sobre as quais “têm suscitado algumas questões de interpretação”.

 

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