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Nova legislação torna utilização de aditivos alimentares mais segura e transparente

Por a 16 de Novembro de 2011 as 9:01

O uso de aditivos em alimentos tornar-se-á, em breve, mais seguro e mais transparente graças à legislação adoptada pela Comissão Europeia.

“Hoje, representa um marco nos nossos esforços para fortalecer a segurança alimentar na União Europeia”, afirmou John Dalli, Comissário Europeu para a Saúde e os Consumidores

Segundo o responsável, “a adopção destes dois regulamentos sobre aditivos dá ainda mais poder aos cidadãos e à industriam, já que vão tornar mais fácil para todos os envolvidos saber exactamente que aditivos são permitidos nos alimentos”, adiantando ainda que “isto significa um cidadão mais bem informado e, ao mesmo tempo, uma indústria alimentar europeia devidamente equipada apresentar novos produtos inovadores e seguros”.

Os dois regulamentos estabelecem duas novas listas.A primeira diz respeito a aditivos em alimentos e entrará em vigor a partir de Junho de 2013 (este período de carência para a aplicação foi considerada necessária para que a indústria da União Europeia possa adaptar-se às novas regras).

Esta lista, que também está disponível numa base de dados online (https://webgate.ec.europa.eu/sanco_foods/?sector=FAD), permitirá a consumidores, operadores de empresas do sector alimentar e autoridades de controle identificar facilmente os aditivos que são autorizados em determinado género alimentar.

A segunda lista refere-se aditivos nos ingredientes alimentares, tais como outros aditivos, enzimas, aromas e nutrientes e será aplicado 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Segundo a Comissão, o estabelecimento destas duas listas é um passo importante na implementação do quadro do Regulamento (CE) n. º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares adoptada em Dezembro de 2008.

A transparência é um dos principais benefícios desta nova legislação. A utilização autorizada de aditivos está a partir de agora listada de acordo com a categoria de alimentos a que podem ser adicionados, considerando a Comissão considera esta “uma melhoria importante em relação às listas antigas que foram dispersas por vários anexos em três diferentes directivas”.

A nova lista torna evidente, por exemplo, que em algumas categorias de alimentos os aditivos autorizados sejam muito limitados ou mesmo não permitidos. Este é o caso, por exemplo, para iogurtes naturais, manteiga, compotas, massas, pão simples, água, mel e sumos de frutas.

Noutras categorias, geralmente as que incluem alimentos altamente processados como, por exemplo, confeitaria, snacks, molhos e bebidas aromatizadas – são autorizados um grande número de aditivos.

Além disso, a lista de aditivos que podem ser adicionados a outros aditivos, enzimas, aromas e nutrientes vai garantir que a exposição aos aditivos através destes ingredientes continue a ser limitada.

Além da criação das duas listas, a nova legislação também prevê condições bem determinadas de acordo com as quais podem ser adicionados aditivos aos alimentos; uma categorização alimentar com os aditivos a serem listados de uma forma clara de acordo com as categorias de alimentos aos quais podem ser adicionados; um programa para a completa reavaliação da segurança de todos os aditivos autorizados; e orientações e instruções claras para os requerentes de novas utilizações de aditivos alimentares.

 

 

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