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CE propõe direito europeu comum para facilitar comércio e aumentar escolhas dos consumidores

Por a 13 de Outubro de 2011 as 10:37

O mercado única da União Europeia (UE) possui ainda barreiras ao comércio transnacional. Muitas delas decorrem das diferenças entre os direitos contratuais dos 27 Estados Membros, que complicam e oneram o comércio transfronteiriço, especialmente para as pequenas empresas. As empresas que desistem de transacções transfronteiriças devido aos obstáculos de natureza jurídica perdem pelo menos 26 mil milhões de euros por ano. Entretanto, os 500 milhões de consumidores da Europa ficam com menos escolha e pagam preços mais altos, porque é menor o número de empresas que fazem ofertas para além das fronteiras nacionais, especialmente nos mercados nacionais mais pequenos.

A Comissão propôs recentemente um direito europeu comum facultativo dos contratos de compra e venda, que contribuirá para eliminar estas barreiras e dar aos consumidores mais escolha e maior protecção.

Segundo os autores do documento, este direito facilitará o comércio na medida em que consiste num único conjunto de normas aplicáveis aos contratos transfronteiriços nos 27 países da UE. “Se as empresas oferecerem os seus produtos com base neste direito comum, os consumidores poderão optar, através de um simples clique no rato, por um contrato europeu de fácil aplicação, com um elevado nível de protecção”, salienta a Comissão em nota de imprensa.

“O direito europeu comum facultativo dos contratos de compra e venda vem ajudar a estimular o mercado único, o motor europeu de crescimento económico, abrindo às empresas uma via fácil e barata de expandirem os negócios a novos mercados na Europa, garantindo mais vantagens para os consumidores e um nível de protecção mais elevado”, admite a vice-presidente Viviane Reding, Comissária da Justiça da UE. WEm vez de afastar as legislações nacionais, a Comissão seguiu uma via inovadora baseada na escolha livre, na subsidiariedade e na concorrência”.

O direito europeu comum dos contratos de compra e venda elimina barreiras e maximiza os benefícios dos consumidores e das empresas.

1. Vantagens para as empresas:

  • Possibilidade de aplicar um regime contratual comum (mas facultativo), idêntico nos 27 Estados Membros, para que as empresas deixem de se confrontar com as incertezas resultantes da aplicação de vários regimes contratuais nacionais: de acordo com uma sondagem do Eurobarómetro publicada hoje, 71 % das empresas europeias declararam que, se pudessem escolher, aplicariam um único regime contratual comum a todas as vendas transfronteiriças a consumidores de outros países da UE.
  • Reduzir os custos de transacção para as empresas que queiram fazer negócios além-fronteiras: actualmente, as empresas que queiram realizar transacções transfronteiriças devem adaptar-se a 26 direitos contratuais nacionais diferentes, traduzi-los e contratar advogados, com um custo médio de 10 000 EUR por cada mercado adicional de exportação.
  • Ajudar as pequenas e médias empresas (PME) a expandirem-se para novos mercados: actualmente, apenas 9,3 % de todas as empresas da UE fazem transacções transfronteiriças na UE, perdendo assim pelo menos 26 milhões de EUR por ano.

2. Vantagens para os consumidores:

  • Prever o mesmo nível elevado de protecção dos consumidores em todos os Estados Membros: os consumidores poderão contar com a segurança que representa o direito europeu comum dos contratos de compra e venda. A título de exemplo, os consumidores poderão escolher livremente os meios de defesa caso comprem um produto defeituoso, mesmo vários meses após a compra. Isto significa que os consumidores poderão rescindir o contrato, pedir uma substituição, uma reparação ou uma redução do preço. Hoje, esta possibilidade de escolha existe apenas em cinco países da UE (França, Grécia, Lituânia, Luxemburgo e Portugal).
  • Oferecer uma escolha mais vasta de produtos a preços mais baixos: actualmente, aos consumidores que procuram activamente preços mais baratos na UE, sobretudo em linha, é-lhes muitas vezes recusada a venda ou a entrega no respectivo país. Pelo menos 3 milhões de consumidores tiveram esta experiência no período de um ano.
  • Garantir segurança jurídica acerca dos respectivos direitos nas transacções transfronteiriças: 44 % dos consumidores afirmam que a incerteza quanto aos respectivos direitos os dissuade de fazer compras noutros países da UE.
  • Aumentar a transparência e a confiança dos consumidores: os consumidores serão sempre informados claramente e terão de dar o consentimento para a utilização de um contrato regido pelo direito europeu comum dos contratos de compra e venda. Além disso, uma ficha informativa explicará claramente, em todas as línguas oficiais, quais são os direitos dos consumidores.

O direito europeu comum dos contratos de compra e venda é aplicável:

  • só se ambas as partes se manifestarem a favor da sua aplicação de forma voluntária e expressa;
  • aos contratos transfronteiriços, cujos custos adicionais de transacção e complexidade jurídica são, em geral, maiores; os Estados Membros poderão optar por aplicar o regime comum também aos contratos nacionais;
  • aos contratos de compra e venda de bens, a parte mais significativa do comércio interno da UE, bem como aos conteúdos digitais, como música, filmes, software e aplicações para smartphones;
  • às transacções entre empresas e consumidores e entre empresas;
  • se uma das partes se encontrar estabelecida num Estado Membro da UE. As empresas poderão aplicar o mesmo conjunto de cláusulas contratuais às transacções com outras empresas dentro ou fora da UE, conferindo uma dimensão internacional a este regime europeu.

 

 

 

 

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