Segurança Alimentar

Higiene e Segurança Alimentar no transporte de alimentos

Por a 17 de Outubro de 2008 as 9:30

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por Natacha Simões,

Não há legislação específica para o licenciamento do transporte de alimentos. O responsável pela introdução no mercado do género alimentício é também o responsável pelas condições de transporte

Devido à crescente evolução no sector agro-alimentar, é inevitável que os vários elos da cadeia de abastecimento se encontrem plenamente integrados num sistema contínuo de alerta, com vista a assegurar o controlo de todos os perigos relevantes na segurança alimentar.

A sensibilização de todos os operadores com intervenção na cadeia alimentar é essencial para o manuseamento, transporte e armazenagem em condições adequadas, de acordo com os enquadramentos legais necessários para garantir um elevado nível de protecção sanitária.

De acordo com o Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, estão definidos princípios com uma base comum, para a produção controlada e consequente obtenção de um produto seguro. É da responsabilidade de cada empresa do sector alimentar o cumprimento das regras gerais e específicas relativas às condições de higiene e estrutura das instalações, a manutenção da cadeia de frio, bem como o respeito pelos critérios de temperaturas adequadas aos diversos géneros alimentícios. Todas estas regras são aplicáveis também à etapa do transporte de produtos alimentares.

Sendo assim, pré-requisitos como Higienização de equipamentos, Bom estado de Conservação, Controlo Pragas, Higiene Pessoal, Formação, Manutenção e outros devem ser implementados e respectivamente aferidos.

Associadas às boas condições de conservação e eficiência dos veículos para transporte de alimentos refrigerados e ultra-congelados, devem ainda encontrar-se os registos diários, que permitem detectar possíveis anomalias da cadeia de frio e intervir de imediato recorrendo a um plano de manutenção preventiva estipulado. Os instrumentos de medição utilizados no controlo de temperaturas em transporte de alimentos ultra-congelados devem periodicamente ser submetidos a controlo metrológico de acordo com a Portaria 1150/97 de 12 de Novembro.

De forma a prevenir a existência de possíveis contaminações, as caixas de carga dos veículos não devem transportar senão géneros alimentícios se desse transporte resultar contaminação, devendo existir efectiva separação sempre que forem utilizados para produtos não alimentares ou transporte simultâneo de diferentes géneros alimentícios.

Relativamente ao licenciamento do transporte de alimentos, não existe legislação nacional específica. Neste sentido, o responsável pela introdução no mercado do género alimentício é o responsável pelas condições de transporte, devendo, aquando da contratação de terceiros, assegurar-se que os veículos de transporte asseguram condições adequadas. No momento da carga do veículo, poderá estar previsto pela empresa expedidora a verificação das condições de higiene e funcionamento do frio do veículo de transporte. Este controle deverá estar incluído no Manual HACCP da empresa responsável pela introdução no mercado do género alimentício.

No caso de transporte de alimentos em frota própria, o procedimento deverá enquadrar a implementação de um sistema de verificação periódica de pontos críticos (sistema de frio), para além da inspecção visual antes do momento da carga.

No intuito de adoptar uma abordagem suficientemente abrangente e integrada, é necessário implementar um sistema de procedimentos que asseguram a identificação completa do produto, originando desta forma um sistema de rastreabilidade, que permite em qualquer momento, nomeadamente na distribuição, identificar a origem de possíveis situações de risco.

A Segurança Alimentar no transporte é determinante no estado de integridade e qualidade do produto final. Tendo em conta o grau de exigência, cada vez mais apertado do consumidor actual, é fundamental direccionar responsabilidades e manter a cooperação entre todos os intervenientes da cadeia alimentar, de modo à obtenção de um resultado final garantidamente com qualidade e segurança alimentar.

Responsável do Departamento Agrocontrol

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