Distribuição

JM chega às 800 lojas na Polónia

Por a 7 de Dezembro de 2005 as 17:01

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A abertura de uma nova unidade Biedronka, cadeia de retalho alimentar da Jerónimo Martins a operar na Polónia, constitui um marco assinalável para a empresa, com a rede de lojas a atingir as 800 unidades. A abertura vem reforçar a posição de liderança do grupo na Polónia e ultrapassa o objectivo das 790 unidades estabelecido para este ano.

A inauguração marcada para amanhã em Krosno, cidade localizada no Sudeste do país, conta com a presença do presidente do conselho de administração do grupo Jerónimo Martins, Alexandre Soares dos Santos, assim como do membro da comissão executiva do grupo e responsável pelas operações de distribuição alimentar, Pedro Soares dos Santos.

Em pouco menos de um ano, a cadeia de retalho alimentar abriu uma centena de lojas, facto que comprova a grande aposta do grupo nesta insígnia, que representa o principal motor de crescimento da JM. A primeira loja Biedronka foi inaugurada há dez anos sob tutela da JM. A consolidação do negócio, a expansão e o registo de crescimentos consecutivos permitiu ao grupo terminar o ano de 2004 já com lucro. A insígnia registou cerca de 965 milhões de euros em vendas nos primeiros nove meses do ano, representando actualmente 35 por cento do negócio global do grupo JM.

Segundo um recente estudo, a Biedronka é eleita por 43 por cento dos polacos como local habitual de compras diárias, sendo que qualidade, preços baixos, proximidade e variedade são quatro atributos que estão na base da preferência. 95 por cento dos consumidores identificam e reconhecem a insígnia, o que faz dela a cadeia de retalho “top of mind” da Polónia.

JM aposta em Mem Martins

A Pingo Doce, insígnia detida pelo grupo Jerónimo Martins, manifestou interesse em adquirir um estabelecimento comercial em Mem Martins, detido pela sociedade Polisuper. Os responsáveis do grupo fizeram chegar notificação prévia à Autoridade da Concorrência (AC). A novidade foi divulgada pela AC, em aviso publicado hoje no Jornal de Negócios, que refere: «Quaisquer observações de terceiros interessados sobre a operação de concentração em causa devem ser remetidas à AC, no prazo de dez dias úteis, por via postal ou fax».