Distribuição

MNSRM confirmados

Por a 7 de Outubro de 2005 as 15:16

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Após meses de especulações, o Governo acaba de publicar em Diário da República a portaria que autoriza e define as regras para a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica fora das farmácias. Com este diploma muito dificilmente as lojas de pequena dimensão e gasolineiras entrarão nesta actividade, deixando para a Moderna Distribuição a gestão deste negócio estimado em 270 milhões de euros.

Anunciada como uma das medidas mais importantes do actual governo, foram finalmente publicadas as regras definitivas para a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) fora das farmácias. Assim, a Portaria n.º 827/2005 define que os locais de venda dos MNSRM deverão dispor de uma área especificamente destinada à venda ao público, bem como uma área de armazenagem, reunindo assim as condições adequadas para uma correcta preservação da qualidade e estabilidade dos medicamentos. A venda dos MNSRM deverá ser feita por um responsável técnico, farmacêutico ou técnico de farmácia devidamente registado no INFARMED – entidade na qual deverá ser obrigatoriamente feita o registo da actividade e que ficará com a competência de fiscalização do cumprimento das regras. O diploma refere ainda que a mesma pessoa poderá assumir a responsabilidade por mais do que um local de venda, desde que não exceda cinco locais de venda de MNSRM e que estes não se encontrem a uma distância superior a 50 quilómetros.

Neste capítulo, o ministério liderado por Correia de Campos obriga ainda a que o pessoal que contacte com o público se encontre devidamente identificado, cabendo ao mesmo supervisionar as actividades relacionadas com a venda, armazenamento e a conservação dos medicamentos. Os locais de venda de MNSRM deverão possuir uma placa colocada em local bem visível a dizer “venda de medicamentos não sujeitos a receita médica” e identificando o número do registo do estabelecimento efectuado no INFARMED. O registo do local de venda (1.000 euros por cada acto e 100 euros por cada alteração) é, de resto, obrigatório, bem como do seu titular e do responsável técnico.

A aquisição dos MNSRM só poderá ser efectuada a entidades devidamente licenciadas e autorizadas para o fabrico, importação ou distribuição por grosso de medicamentos, cabendo ao responsável técnico assegurar o cumprimento desta exigência. Entre os requisitos a cumprir para a venda de MNSRM estão as condições para a salvaguarda da saúde pública e do uso racional, definindo que os fármacos não podem estar acessíveis ao público e que nos só podem ser vendidos MNSRM que disponham de autorização de introdução no mercado válida nos termos da legislação nacional.

Segundo a portaria conjunta entre os ministérios da economia e da inovação e da saúde, passa também a ser permitida a remarcação nas farmácias e locais de venda dos preços das embalagens destes medicamentos. A portaria n.º 827/2005 estipula ainda que, por razões de saúde pública e tendo em conta a importância da comunicação no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância e do sistema europeu de alertas de qualidade, os locais de venda deverão dispor de meios de transmissão electrónica de dados, devidamente notificados ao INFARMED, que permitam a recepção expedita de alertas de segurança e de qualidade enviados pelo mesmo instituto.

Mercado analgésico

Com a possibilidade dos super e hipermercados passarem a vendas medicamentos não sujeitos a receita médica, o barómetro da AC Nielsen referente aos OTC´s (over-the counter) vendidos, até agora, no canal Farmácias, apresenta os analgésicos e anti-gripais, que a consultora coloca na mesma categoria, como os líderes na classe de produtos no ano de 2004. Tanto em valor como em volume de vendas, estes medicamentos lideram com uma margem significativa, apresentando mais de 62 milhões de euros e 600 milhões de doses, respectivamente. A diferença para os restantes medicamentos é enorme, expondo disparidades de 30 milhões de euros para o segundo medicamento mais vendido em Portugal em valor no exercício transacto – medicamentos vitamínicos com pouco menos de 33 milhões de euros. No que diz respeito ao volume de vendas, essa diferença ainda é mais significativa, aparecendo aqui os laxantes em segundo lugar, com menos 450 milhões de doses comercializadas em 2004.

De resto, os dados divulgados pela AC Nielsen apresentam quedas em todos os medicamentos analisados. Infelizmente, para o maior segmento (analgésicos e anti-gripais) a consultora não dispõe de comparativo. De qualquer modo, estas descidas constituem um dado curioso, já que o comportamento de quase todos os medicamentos analisados apresentaram no exercício de 2003 evoluções positivas, destacando-se os descongestionantes nasais com uma subida de 19 por cento em valor e os anti-tussicos, descongestionantes de boca/orofaringe e tónicos e estimulantes, com subidas de 13 pontos. Também nas vendas em volume o comportamento dos medicamentos apresenta alguma instabilidade, já que após algumas subidas, evidenciando-se os 15 por cento dos anti-tussicos e os 11 pontos dos descongestionantes nasais, todos revelaram quedas em 2004.

Esta informação não deixará de constituir um factor importante de análise para os futuros locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, já que para os super e hipermercados a aposta será de certeza tirar a maior rentabilidade deste negócio, o qual gera por ano cerca de 270 milhões de euros. De resto, apontamos aqui os super e hipermercados como eventuais e únicos pontos de venda de MNSRM, já que as gasolineiras e outros estabelecimentos deverão ficar de fora deste negócio, devido à obrigatoriedade de a venda ser feita por uma pessoa em permanência, situação que para a maior parte dos postos de abastecimento em Portugal não é rentável face ao espaço de loja disponível..